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A democracia parlamentar irrevogável

A democracia parlamentar irrevogável

O entendimento do dr. Paulo Portas sobre o funcionamento das regras da democracia parlamentar é semelhante ao que tem do conceito de irrevogabilidade, tem dias.
A democracia parlamentar irrevogável

Em 2015, considera suficiente a um partido ter sido o mais votado nas eleições para formar Governo e indigitar um primeiro-ministro. A necessidade de sustentação maioritária no parlamento é uma maçadora minudência.

Em 2011, desdobrava-se, perante Passos Coelho, em contas aritméticas a maiorias parlamentares entre PSD e CDS para legitimar um Governo de direita. Fosse quem fosse que vencesse as eleições, tratava-se de uma maçadora minudência.

É ver – e ouvir – para crer.

Foi necessário que o seu antecessor na presidência do CDS, José Ribeiro e Castro, viesse em seu auxílio, para constatar o óbvio:

“As eleições foram travestidas de eleição do primeiro-ministro – que não são e nunca foram. Isso seria, aliás, uma fraude contra a democracia parlamentar. As eleições legislativas são para eleger um parlamento, 230 deputados, e gerar, portanto, maiorias legislativas, de fiscalização e de governo. Foi sempre assim.” [em entrevista ao i]