O diploma, já publicado, abrange todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação que foram afetados pelo congelamento das carreiras entre 2011 e 2017, e que estejam em funções desde 2005.
De acordo com o novo regime especial, prevê-se que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4º e 6º escalões, a partir do ano de descongelamento (2018), ficando igualmente isentos da necessidade de existência de vaga de acesso aos 5º e 7º escalões. Está também prevista a redução de um ano no tempo necessário de progressão para aqueles que já estão acima do 6º escalão.
É ainda garantida uma salvaguarda para as situações em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o escalão em que o professor se encontra, sendo que, nesses casos, o seu aproveitamento será integral e servirá para encurtar o módulo de tempo de serviço nos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9º escalão, uma vez que atingiram o topo da carreira.
Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado no ciclo político de governação socialista, que começou com o descongelamento das carreiras em 2018, a par da vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, da redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas.