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07 de março: tributo às vítimas de violência doméstica

07 de março: tributo às vítimas de violência doméstica

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 7 de março como dia de luto nacional, como forma de prestar tributo às vítimas de violência doméstica e às suas famílias.
dia 7 de março como dia de luto nacional, como forma de prestar tributo às vítimas de violência doméstica

A violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível num país desenvolvido, exigindo uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres.

Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando as vítimas e as suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia.

Foi também aprovada a constituição da uma comissão técnica multidisciplinar. A constituição desta equipa foi decidida na sequência da reunião de trabalho sobre questões críticas associadas aos homicídios de mulheres e à problemática da violência contra as mulheres e da violência doméstica, promovida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa, da administração interna e da justiça e na qual participaram a Procuradora-Geral da República e o Coordenador da EARHVD.

A resolução aprovada fixa um prazo não superior a três meses para a comissão agora constituída apresentar um relatório final no qual constem propostas concretas relativas aos procedimentos decididos na reunião do passado dia 7 de fevereiro: agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais; aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa; e reforço e diversificação dos modelos de formação.