Transferência para offshores pode ter resultado em perda fiscal para o Estado
“Não estou em condições de afirmar se há um tostão de imposto em falta”, frisou Fernando Rocha Andrade perante os deputados da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), deixando claro que esta matéria “é mais complexa do que o que tem sido relatado”.
“O direito à liquidação [dos impostos] não caducou, mas daí não posso extrair a conclusão de que a falta de controlo inspetivo atempado não levou à perda de receita”, disse, justificando depois esta sua visão com dois aspetos.
Primeiro, os dados relativos a transferências para paraísos fiscais não são apenas usados para “medir essas operações”, mas são fundamentais também para o controlo da “restante atividade daquele contribuinte”.
Segundo, há entidades “que se extinguem, mudam, liquidam-se”, o que pode impedir a conexão para a cobrança de eventuais impostos, salientou o governante.
Ainda de acordo com Rocha Andrade, estão a ser averiguadas as características das 14.484 transferências para ‘offshore’ que escaparam ao controlo inspetivo da Autoridade Tributária, destacando que o valor oculto ultrapassou o declarado em 2014, e que das operações conhecidas, 90% são relativas a pessoas coletivas e 10% a pessoas individuais.
Por outro lado, apontou para um número de transferências processadas na ordem das 30 mil, das quais, em 2014, quase todas (97%) foram destinadas ao Panamá.
Refira-se que, entre 2011 e 2015, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para ‘offshore’, uma publicação que tinha sido tornada obrigatória em 2010.
As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do atual secretário de Estado, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detetou que houve 20 declarações de Operações Transfronteiras (enviadas pelos bancos ao Fisco) que “não foram objeto de qualquer tratamento pela AT”.
Estas declarações, segundo revelou o Ministério das Finanças, “estão agora a ser objeto de controlo pela inspeção tributária”, tendo o caso sido remetido para a Inspeção-Geral de Finanças.
Também o Ministério Público está a recolher elementos para apurar se existem procedimentos a desencadear.