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TRÁFICO DE SERES HUMANOS

TRÁFICO DE SERES HUMANOS

O tráfico de seres humanos (TSH) representa uma violação grave dos direitos humanos, configura uma nova forma de escravatura e deve ser combatido por todos os meios. Foi assim que comecei a minha intervenção na reunião de trabalho da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com uma delegação do Grupo de Peritos do Comité Greta do Conselho da Europa.

Opinião de:

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Foi esta manhã, antes da sessão plenária, que debatemos os “mecanismos de intervenção na área do tráfico de seres humanos e a posição atual de Portugal sobre a temática” com o presidente e outros membros do GRETA.

O TSH é um crime que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Segundo dados das Nações Unidas, há cerca de 2,4 milhões de pessoas que anualmente são vítimas de tráfico. 

 A crise financeira, económica e social e o drama dos refugiados contribuíram para agravar e alargar a dimensão do problema. Aumentou o número de pessoas em situação de pobreza, de desemprego e de precariedade laboral, mesmo a nível europeu. Por outro lado, o surto migratório provocou um aumento de pessoas em situação de risco. Não sendo um problema novo, o TSH vem assumindo novas formas a exigir novas medidas: preventivas, punitivas e de proteção das vítimas.

De acordo com a legislação portuguesa o TSH envolve a movimentação de pessoas entre fronteiras internacionais ou dentro de um mesmo país com o objetivo de as sujeitar a diversas formas de exploração. No artigo 160º do Código Penal, clarifica-se o conceito e são identificados os diferentes tipos de TSH, designadamente, a exploração sexual, a exploração laboral, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, exercendo violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação. Mas também sonegar os documentos de identificação ou parte do salário para pagar dívida de viagem. Restringir a liberdade movimentos e fazer ameaças à integridade física da vítima e dos familiares. E há relatos de pessoas que foram sujeitas a todo o tipo de privações, de alimentos, de higiene e de cuidados médicos, impedidas de contactar com familiares e amigos e de se relacionar livremente com outras pessoas.

Portugal tem estado sempre na linha da frente deste combate sem tréguas. Foi dos primeiros a assinar a Convenção do Conselho da Europa e a transpô-la para a ordem jurídica portuguesa (2008). 

Como foi referido pelo presidente do GRETA, é preciso uma ação coordenada e multidisciplinar, apostar na formação das autoridades que intervêm no processo, identificar as lacunas a nível legislativo, designadamente, para que seja possível confiscar os bens aos criminosos e indemnizar as vítimas. Tolerância zero em relação ao TSH.