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Trabalhadores independentes com novas regras

Trabalhadores independentes com novas regras

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Trabalhadores independentes com novas regras

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes entrará em vigor em janeiro de 2019. A Segurança Social irá lançar, a partir do dia 1 deste mês, um amplo programa de divulgação e esclarecimento sobre as alterações.

 

As mudanças do regime contributivo dos trabalhadores independentes vão entrar em vigor em janeiro. A Segurança Social vai realizar um conjunto de ações e lançar novos canais de informação para esclarecer e apoiar os trabalhadores independentes na obtenção de toda a informação necessária sobre as novas regras.

Assim, a partir do início de outubro, mais de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada vão começar a receber a primeira notificação da Segurança Social relacionada com o novo regime contributivo. A notificação será enviada por via eletrónica para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou, por ofício para os que ainda não tenham aderido à Segurança Social Direta.

Esta notificação visa, basicamente, informar os trabalhadores independentes que possuem contabilidade organizada que poderão optar, durante o mês de novembro, por manter-se com a base de incidência contributiva apurada pela segurança social durante o ano de 2019, ou passar para o regime de apuramento trimestral, com base nas declarações trimestrais efetuadas pelo trabalhador independente.

 

Novos canais de apoio e informação

Este mês está já disponível uma linha telefónica dedicada aos trabalhadores independentes, através do número 300 51 31 31, onde podem obter todas as informações sobre o novo regime.

Os trabalhadores independentes que preferirem um atendimento presencial, podem contar com o novo Balcão do Trabalhador Independente nos 18 centros distritais de Segurança Social, em todo o país.

Passará a estar disponível um guia prático com “perguntas e respostas frequentes” sobre o novo regime, o qual poderá ser consultado em www.seg-social.pt

 

As principais mudanças

O novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes introduziu algumas alterações, sendo que, nesta fase, de acordo com o comunicado oficial divulgado esta manhã, “há duas informações que é importante reter:

  • Os trabalhadores independentes devem pedir atempadamente a senha de acesso à Segurança Social Direta, ou pedir a recuperação da senha de acesso caso já não se lembrem da última senha enviada pelos serviços da Segurança Social, já que todas as obrigações e notificações vão passar a ser efetuados por este canal, já a partir de dia 1 de janeiro;
  • Vem aí uma nova obrigação, já em janeiro de 2019. Assim, para os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada e para os que têm contabilidade organizada mas optem pelo regime de apuramento trimestral, a partir do próximo ano, os rendimentos têm de ser declarados trimestralmente pelo trabalhador independente na Segurança Social Direta (www.seg-social.pt). A primeira declaração tem de ser entregue entre 1 e 31 de janeiro de 2019. As restantes nos meses de abril, julho e outubro.

a) No momento em que efetua a declaração trimestral na Segurança Social Direta, o trabalhador é informado do montante mensal estimado de contribuições a pagar nos 3 meses seguintes;

b) Mensalmente, a Segurança Social notifica o trabalhador independente, para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta, do montante de contribuição a pagar nesse mês;

c) Mensalmente, o trabalhador independente procede ao pagamento da contribuição relativa ao mês anterior (pode fazê-lo no multibanco até ao dia 20 de cada mês)”.

 

O comunicado informa ainda que:

– A contribuição a pagar vai ser calculada com base nos rendimentos relevantes recebidos nos 3 meses anteriores. Ou seja, há uma aproximação temporal da contribuição a pagar aos rendimentos relevantes auferidos mais recentemente.

– Os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,41%, quando atualmente descontam 29,6%. A taxa desce de 34,75% para 25,17% no caso de empresários em nome individual e de titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (e respetivos cônjuges).

– O trabalhador independente vê alargada a sua proteção social: terá mais proteção na doença, no desemprego e na parentalidade.