Socialistas travam despejos de pessoas idosas e deficientes
A votação vai ter ainda que ser retificada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para que possa, depois, subir a plenário para votação final.
O diploma, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, “produz efeitos até à entrada em vigor da revisão do regime do arrendamento urbano que venha a criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência”, e foi aprovado pelo grupo de trabalho parlamentar, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.
No âmbito da votação das propostas socialistas, foi decidido que este regime extraordinário e transitório “aplica-se a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%”.
Excluídos deste regime extraordinário e transitório ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização”, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.
O projeto socialista exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado.