Segurança Social Direta cria novas funcionalidades
Esta é uma das novas aplicações disponibilizadas no site da Segurança Social Direta, cujo objetivo, como lembra um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é reduzir em 15% o tempo consumido pelas entidades empregadoras na interação com o Estado.
A nova funcionalidade, refere a Segurança Social, contribuirá de forma decisiva para a diminuição de erros que atualmente resultam da declaração de remunerações, permitindo minimizar o esforço que é solicitado às entidades empregadoras no processo declarativo, uma vez que a declaração surge já pré-preenchida.
Esta nova opção permite a rejeição da entrega da declaração de remunerações com erros (quando for o caso), baixando assim os constrangimentos associados ao apuramento de dívida das entidades empregadoras à Segurança Social, bem como encurtar o prazo de emissão de declaração de situação contributiva quando a mesma necessita de avaliação prévia por parte dos serviços.
Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, este projeto terá igualmente impactos positivos na atribuição das prestações sociais de natureza contributiva por esta depender da célere e correta atualização dos registos de remunerações de cada trabalhador.
O comunicado alerta ainda que desde o passado dia 18 de março as entidades empregadoras podem comunicar, através da Segurança Social Direta, a admissão e a cessação dos vínculos dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, algo que até aqui só podia ser feito em suporte papel.