Salário médio em Portugal sobe para 934 euros
O valor médio das remunerações-base declaradas à Segurança Social foi de 934 euros em novembro, o que representa um aumento de 2,3% face ao mês homólogo anterior e um crescimento real de 1,3%, referiu esta manhã o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.
Hoje, na audição da comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva disse aos deputados que, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), se verificou um aumento dos salários “em todos os escalões de rendimento”, no terceiro trimestre de 2018.
Vieira da Silva salientou, ainda, que o rendimento mensal líquido dos trabalhadores por conta de outrem aumentou, em média, 3,5%, referindo que as variações são positivas há 18 trimestres consecutivos.
“Mais de 2,2 milhões de trabalhadores” tiveram um aumento salarial da ordem dos 4,3%, entre abril de 2017 e abril de 2018, disse o ministro do trabalho.
O salário mínimo nacional registou um aumento de 18,8%, entre 2015 e 2019, o que se traduz numa valorização real salarial de 13,8%, sublinhou o governante.
De acordo com o responsável pela pasta do Trabalho, em novembro, havia 689,5 mil trabalhadores a receber o salário mínimo que, em 2018, era de 580 euros, o que representa 20,1% do total.
Acolhimento familiar
O ministro anunciou, também, que o Governo irá colocar em discussão pública a regulamentação do acolhimento familiar, por forma a “esclarecer algumas questões que são extremamente importantes”.
“O Governo colocará nas próximas semanas em discussão pública o documento que regulamenta a resposta ao acolhimento familiar e aí teremos oportunidade de esclarecer algumas questões que são extremamente importantes e que têm merecido um debate muito intenso com as instituições”, informou Vieira da Silva.
Esta matéria encerra “questões de enorme delicadeza” que devem ser discutidas com vista a defender o superior interesse da criança, considerou o ministro. O acolhimento familiar é uma resposta temporária ou pode tornar-se definitiva? As famílias de acolhimento podem depois ser candidatas à adoção da criança que aceitaram acolher? Foram dois exemplos avançados pelo ministro para ilustrar o tipo de questões que importa discutir e que “o enquadramento legislativo anterior não permite e a atual lei não esclarece”.
O acolhimento familiar assume, igualmente, particular relevância no sistema de proteção de crianças e jovens em risco, visto que “mais de 90% [das medidas de proteção] são de integração em meio familiar e isso é reconhecido como vantajoso no modelo de proteção”, salientou o ministro da Segurança Social.
Recorde-se que o acolhimento familiar é uma das medidas de proteção previstas para garantir a segurança e proteção de crianças e jovens até aos 18 anos que se encontrem em situação de risco.