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Revisão da lei da nacionalidade deve ser tratada com sentido de Estado

Revisão da lei da nacionalidade deve ser tratada com sentido de Estado

O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração à lei da nacionalidade que preveem prazos mais curtos que os do Governo no regime de naturalização e avisou que este tema deve ser tratado com “sentido de Estado”, já que tem impacto nas relações bilaterais no quadro da União Europeia e da CPLP.

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Numa conferência de imprensa, o presidente da bancada socialista, Eurico Brilhante Dias, explicou que o PS apresentou um conjunto de alterações para “repor algum equilíbrio” à proposta de lei do Governo, evitando “injustiças”.

Das propostas do PS pode destacar-se o facto de se considerar “de forma diferenciada os falantes de português da comunidade CPLP” e os cidadãos da União Europeia, salientou Eurico Brilhante Dias, adiantando que o Partido Socialista prevê “um processo de convergência negocial com o PSD”.

O líder parlamentar do PS pediu para que seja um “diálogo construtivo” e que o assunto seja tratado com “sentido de Estado”, uma vez que são matérias que “têm impacto nas relações bilaterais que o país tem não só no quadro da União Europeia, mas em particular da CPLP”. As alterações à lei da nacionalidade “têm suscitado, nalguns dos parceiros da CPLP, uma grande preocupação”, vincou.

O PS propõe-se rever alguns dos prazos de residência para acesso à nacionalidade, de forma a não prolongar excessivamente no tempo a naturalização e a assegurar harmonia dos critérios.

Na atribuição da nacionalidade originária a quem nasce em Portugal, o PS exige residência legal de um dos progenitores por um ano; na naturalização, propõe-se que o prazo de residência legal no território português seja pelo menos de cinco anos no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa ou da União Europeia, ou sete anos no caso de nacionais de outros países; na naturalização de menores, propõe-se que o prazo de residência legal dos progenitores seja de pelo menos um ano; nos casos em que se opta por manter na lei critérios de naturalização que a proposta do Governo eliminava, os prazos de residência são devidamente adaptados aos novos prazos mais longos e à aplicação dos novos requisitos, como é o caso do regime para ascendentes de portugueses originários (em que o prazo passa de cinco para seis anos) e o regime de descendentes de comunidades sefarditas (em que o prazo de residência passa de dois para cinco anos).

Mantém-se a exigência de uma pena igual ou superior a três anos para afastar a possibilidade de naturalização, uma vez que é uma solução estabilizada na ordem jurídica nacional e que a proposta do Governo, não prevendo qualquer duração da pena, trata de forma desequilibrada ilícitos graves e situações que são meras “bagatelas penais”, como penas de prisão de “cinco ou seis meses”, conforme explicou o vice-presidente do Grupo Parlamentar Pedro Delgado Alves.

O PS também mantém a existência na lei de um critério de contagem do período de residência que não penalize quem é afetado por atrasos da administração pública em obter título de residência, contando-se todo o período após o decurso do prazo da decisão.

Suprime-se a solução do Governo para a perda de nacionalidade, que, de acordo com os socialistas, acarreta inúmeros riscos: pode gerar situações de desigualdade entre cidadãos nacionais e apresenta um catálogo excessivamente extenso de ilícitos que podem determinar a perda da nacionalidade, ao arrepio quer da tradição nacional na matéria, quer do direito comparado.

Pedro Delgado Alves esclareceu, quanto à entrada em vigor da lei, que o PS pretende manter “a versão atual da lei da nacionalidade para não frustrar expectativas a todas as pessoas que, quando a lei entrar em vigor, preencham os requisitos da lei atual, desde que iniciem o procedimento de aquisição da nacionalidade até 31 dezembro de 2026”.

Para o dirigente socialista, este ponto é justificado porque “há muitos cidadãos que já têm os seus processos em curso ou estão prestes a concluir quer o período de residência, quer outros elementos”. Assim, considera “bastante razoável que se acautele este ano adicional para as pessoas nesta circunstância”.

O PS quer ainda manter o prazo de cinco anos de residência em território nacional para a naturalização – com aplicação dos novos critérios – aos procedimentos de naturalização de quem seja titular ou requerente de autorizações de residência à data de entrada em vigor da presente lei.

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