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Recensear para alargar a cidadania imigrante

Recensear para alargar a cidadania imigrante

O PS foi o primeiro partido a apresentar, em 1991, um projeto de lei para permitir a participação de estrangeiros nas eleições locais. Porém, o projeto foi rejeitado pela então maioria de direita. Com a vitória do PS em 1995, e com a criação do ACIME, foi finalmente possível aprovar a lei que permitiu, pela primeira vez, a participação de cidadãos estrangeiros em eleições locais, regulamentando-se o artigo 15.º, n.º 4, da Constituição, nos termos do qual a lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral ativa e passiva nas autárquicas.

Opinião de:

Recensear para alargar a cidadania imigrante

Recordamos a emoção com que decorreu então o recenseamento de milhares de cabo-verdianos, em concelhos em que se sentiam afastados de uma participação plena enquanto cidadãos. Bairros houve em que o elevado número dos que apareceram a recensear-se exigiu mesmo a disponibilização de meios para além dos inicialmente previstos.

A Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação, prevê, no artigo 2.º, que, além dos cidadãos portugueses, possam votar nas autárquicas, (i) cidadãos dos Estados membros da União Europeia, (ii) cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos e (iii) outros eleitores com residência legal em Portugal há mais de três anos, nos três casos requerendo-se que, no Estado de origem daqueles, os portugueses gozem de igual direito. Prevê-se ainda, no artigo 5.º, que, para além dos portugueses eleitores, sejam elegíveis para as autarquias (i) eleitores de Estados membros da União Europeia, (ii) eleitores dos países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de quatro anos e (iii) outros eleitores com residência legal em Portugal há mais de cinco anos, também nos três casos se requerendo que, no Estado de origem daqueles, os portugueses gozem de igual direito.

A mesma lei prevê que são publicadas em Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral ativa e/ou passiva. Em ano de eleições autárquicas, é urgente que essas listas sejam atualizadas e publicadas o mais rapidamente possível, para que se possa recensear a tempo quem tem esse direito. Convém não esquecer que o recenseamento dos estrangeiros é voluntário e que o recenseamento eleitoral é suspenso no 60.º dia anterior ao ato eleitoral. Quanto mais tarde forem publicadas as listas atualizadas, menor será pois o número de imigrantes estrangeiros que se recensearão.

Defendemos, desde há muito, que deve ser abolida a exigência constitucional da reciprocidade. Porém, apesar da exigência há milhares de imigrantes estrangeiros em condições de votar nas eleições locais e muitos que poderão ser candidatos. A participação nas eleições locais de quem aqui vive e trabalha, desconta para a segurança social e paga impostos é uma exigência da mais elementar justiça social e dos mais fortes mecanismos de integração. A participação de imigrantes estrangeiros nas eleições locais fomenta a cooperação coletiva numa base territorial e não étnica, na resolução de problemas comuns, concretizando o exercício de uma cidadania cosmopolita.

A participação política dos imigrantes não se esgota, porém, no recenseamento e voto dos estrangeiros. Graças à atual lei da nacionalidade, um número crescente de imigrantes optou pela cidadania portuguesa. É pois imperioso que o PS assegure, nas autárquicas, a participação e representação de imigrantes estrangeiros aqui residentes e de portugueses de todas as origens, continuando a contribuir para a afirmação de Portugal como nação cidadã e cosmopolita, prevenindo o racismo e a xenofobia.