PSD está mal informado sobre a lei da imigração
Reagindo às declarações do líder do maior partido da oposição sobre a lei que regulamenta a imigração em Portugal, António Costa explicou que a “forma bondosa” que encontra para as críticas do presidente do PSD é ele estar “mal informado” e afastado da “linha tradicional” do partido a que pertence.
O que o país constata e lamenta, acrescentou o primeiro-ministro, é que a posição agora assumida pelo presidente do PSD sobre imigração “não corresponda ao que tem sido o consenso político em Portugal sobre esta matéria”.
Legislação foi pacificamente aprovada
Quanto às alterações, que entretanto foram inseridas na lei da imigração, o primeiro-ministro lembrou que foram aprovadas “pacificamente” na Assembleia da República, acrescentando não fazer agora qualquer sentido “diabolizar as mudanças introduzidas”.
A este propósito, António Costa lembrou que uma das boas e oportunas alterações introduzidas tem por objetivo “restaurar um princípio fundamental” de oposição à deportação de cidadãos para países com os quais estas pessoas não têm qualquer relação, dando sobre este particular tema o exemplo de cidadãos de origem portuguesa que nasceram ou foram criados nos Estados Unidas da América, “mas que têm sido deportados, nomeadamente, para os Açores”, considerando esta decisão como “uma violência” a que importa pôr cobro.
Ainda em matéria de deportação, o chefe do Governo lembrou que existe jurisprudência do Tribunal Constitucional que determina a impossibilidade de expulsão de estrangeiros que têm filhos naturais de Portugal, desde que tenham “responsabilidades parentais”.
Já quanto à possibilidade de estrangeiros poderem entrar em Portugal dispondo apenas de um contrato de promessa de trabalho, António Costa foi claro ao invocar a “sentida necessidade” por parte de muitas empresas em matéria de recrutamento. O primeiro-ministro sublinhou que a alteração agora introduzida justifica-se já que “muitas vezes” essas empresas não recrutam com base num contrato definitivo, recorrendo ao expediente de um contrato promessa, lembrando contudo que o contrato promessa de trabalho “não é uma mera palavra”, mas sim um “contrato formalizado que está sujeito depois a uma avaliação do desempenho das pessoas antes da sua formalização”.