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PS quer proibir publicidade institucional no momento em que são conhecidos os candidatos

PS quer proibir publicidade institucional no momento em que são conhecidos os candidatos

O vice-presidente da bancada do PS Pedro Delgado Alves apresentou hoje, no Parlamento, o projeto de lei do partido sobre a publicidade institucional em período eleitoral, cujo propósito é “clarificar e introduzir elementos objetivos e de mais fácil apreensão pelos destinatários das normas em matéria de cobertura e de acompanhamento de atos” que decorrem antes de campanhas eleitorais.

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PS quer proibir publicidade institucional no momento em que são conhecidos os candidatos

Assim, todos os agentes políticos podem ter “regras claras que orientem a sua atividade, sem com isso criar de forma desproporcionada e até, em alguns contextos, incompreensível para o funcionamento dos serviços, ou para a própria comunicação com os cidadãos, o funcionamento normal das instituições públicas”, explicou.

O deputado socialista defendeu que “cabe à Assembleia da República, tendo a oportunidade de clarificar o regime a aplicar de futuro, utilizar essa oportunidade e criar regras ainda atempadamente capazes de clarificar as dúvidas existentes”.

Ora, em primeiro lugar, o Partido Socialista propõe uma clarificação “indispensável” da lei que está em vigor: “As entidades sujeitas a estas limitações devem ser aquelas cujos órgãos, ou os seus titulares, sejam objeto de eleição, ou cuja composição dependa do resultado do ato eleitoral a realizar”.

O parlamentar deixou depois um exemplo: “Faz muito pouco sentido inibir atividade de publicidade institucional do município de Alfândega da Fé quando se realizam eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores”.

“Importa também deixar claro que a ocorrência da atividade de publicidade institucional para aviso de ocorrências graves ou de urgentes necessidades públicas que consta da lei deve ser um elemento – mas também a atividade normal de gestão corrente – de comunicação com os cidadãos, e deve igualmente ficar dentro da esfera daquilo que é permitido e que se pode realizar”, referiu.

Por fim, Pedro Delgado Alves explanou a “única alteração substancial a introduzir à lei”, que se prende com “o período durante o qual estas inibições devem ter lugar”. Deste modo, o Partido Socialista sugere que “não deve reportar-se ao momento de marcação do ato eleitoral – não é tão evidente e não está fechado na lei –, mas antes ao momento em que se fixa a entrega das listas, o momento em que efetivamente se passa a conhecer exatamente quem são os candidatos e quem devem ser as pessoas objeto desta inibição”.

O vice-presidente da bancada do PS garantiu que o partido tem “toda a disponibilidade” para discutir este tema com todas as forças políticas representadas na Assembleia da República, esperando ser possível “alcançar um consenso clarificador e que melhore a qualidade da nossa democracia”.