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PS congratula-se com aprovação de mais três diplomas para reforma da floresta

PS congratula-se com aprovação de mais três diplomas para reforma da floresta

As propostas do Governo para alterar o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, para alterar o sistema de defesa da floresta contra incêndios e para a criação de um sistema de informação cadastral simplificada foram aprovadas pelo Parlamento, em votação final global, na última sessão plenária da sessão legislativa.

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Uma das principais alterações introduzidas ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização é que todas as ações florestais com eucalipto passam a estar obrigadas a projeto e autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), caindo o deferimento tácito. Assim, o ICNF vai ser responsável por fazer uma gestão nacional da área global desta espécie.

Entre as alterações está ainda a redução da área de eucalipto, de forma faseada, ao longo de cinco anos, de forma a reduzir em 50% a área arborizável com esta espécie.

Reforma florestal é de “emergência nacional”

Carlos César já tinha alertado que “a questão da reforma florestal não é de vitória ou de derrota de nenhum partido político, mas de emergência nacional”. Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com esta aprovação.

O líder parlamentar do PS defendeu que “é preciso transmitir aos portugueses a confiança de que os legisladores estão a empreender uma reforma que, ainda que no imediato não produza os efeitos desejados – o fim dos fogos florestais e das suas terríveis consequências –, contribua para que, a prazo, esse fenómeno seja mitigado”.

No âmbito da reforma da floresta, ficam para a próxima sessão legislativa a discussão e votação do projeto de lei do BE para aprovar a constituição de unidades de gestão florestal e o projeto de lei do Governo para criar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, devido ao adiamento potestativo por parte do BE.