PS avança no Parlamento com Lei de Bases da Habitação
Depois de ter estado em processo de consulta pública até ao passado dia 31 de julho, a iniciativa legislativa do PS para a criação da Lei de Bases da Habitação será agora objeto da discussão parlamentar, dando assim início à concretização de mais uma promessa do XXI Governo, que assumiu desde o início o compromisso de relançar uma visão global sobre as políticas públicas de habitação.
Desiderato que foi aliás reafirmado pelo Secretário-geral do PS e primeiro-ministro, António Costa, quando defendeu, no encerramento do 22º Congresso Nacional no passado dia 28 de maio, na Batalha, que “sem acesso à habitação não há condições de autonomia das jovens gerações”.
De entre as muitas propostas que fazem parte do projeto socialista, os destaques vão, entre outros, para a requisição temporária de habitações devolutas, para a criação de um regime especial de fixação de renda, a atribuição de subsídios de renda para idosos e para a “impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos”.
Da autoria da deputada independente eleita nas listas do PS Helena Roseta, o projeto socialista de criação da Lei de Bases da Habitação vem compactar e cumprir o que estabelece a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 65º quando se refere ao direito à habitação, sendo que esta iniciativa socialista, segundo o PS, acrescenta uma nova visão a toda esta problemática, designadamente a sua função social, através da introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades públicas para fins habitacionais, “mediante indemnização de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas”, aspeto relevante, “dada a enorme quantidade de habitações que se encontram nestas condições em Portugal”.
Reda acessível ou limitada
Nesta iniciativa legislativa, o PS propõe também a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o “regime da renda acessível ou limitada”, quer em relação ao património público, quer ao privado, iniciativa que se vem juntar aos regimes já existentes, como sejam os de renda apoiada ou social ou renda condicionada ou técnica.
Para além deste princípio, os socialistas preveem ainda no seu projeto legislativo a atribuição de subsídios de renda, que podem ser “dirigidos à procura ou à oferta de habitação”, caso da subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, “correspondente à diferença entre a renda técnica e a renda efetiva”, e o subsídio ao arrendamento jovem.
Neste âmbito das ajudas às rendas, há ainda a destacar o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que “gozem de especial proteção, no setor do regime do arrendamento urbano, no final do período de proteção”, para além também do subsídio ao arrendamento para idosos ou “outros grupos de cidadãos”.
Esta iniciativa socialista não exclui na área do arrendamento urbano a possibilidade de compensações financeiras destinadas aos senhorios com carências económicas e cujos rendimentos “sejam afetados por limitações legais à atualização de rendas e sempre que estas se mantenham em valores inferiores aos que decorreriam da aplicação do regime de renda condicionada”, sendo que este mecanismo não é, contudo, “acumulável com o subsídio de renda” previsto para os inquilinos.