PS apresenta projeto para encurtar os prazos eleitorais
Na apresentação do diploma, o coordenador dos deputados socialistas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Luís Pita Ameixa, defendeu que, de forma injustificada, até pela existência das novas tecnologias de informação, os prazos eleitorais em Portugal continuam a ser bem mais extensos do que em outras democracias.
Entre outros objetivos, o PS pretende que, entre a marcação das eleições pelo Presidente da República e o ato final do processo, com a publicação oficial dos resultados em Diário da República, decorram apenas 50 dias em vez dos atuais 80 dias.
No texto do diploma, refere-se “prazos mínimos”, caso da marcação da data das eleições legislativas pelo Presidente da República – ponto em que se pretende passar dos atuais 60 (55 em caso de dissolução e interrupção da legislatura) para 45 dias. Para encurtar prazos após as eleições, com o início de funções dos novos deputados e, por consequência, a posse do Governo, pretende-se que a publicação oficial dos resultados em Diário da República, no caso dos círculos eleitorais do território nacional, decorra ao fim de cinco e não após 20 dias, tal como acontece atualmente.
Já em relação aos quatro deputados dos dois círculos da emigração (Europa e Fora da Europa), pretende-se estabelecer um prazo máximo de oito dias após a eleição para se aceitar a entrada de correspondência “e mais três dias para se encerrar o processo de contagem e de apuramento”. Assim, ao contrário do que acontece atualmente, em que não há prazo legalmente estabelecido para o apuramento dos resultados da emigração, o PS propõe apenas onze dias.
Luís Pita Ameixa sublinhou que esta matéria precisa de uma maioria absoluta para ser aprovada e apelou a que “haja vontade política para se fazerem alterações em amplo consenso”. “Apenas fazemos alterações de prazos e não em matérias de elevada substância”, acrescentou o deputado, defendendo ainda que as alterações apresentadas pelo PS “são do maior interesse para o sistema político” e que devem “merecer o consenso nacional dos diferentes partidos e do próprio Presidente da República”.
A alteração da lei eleitoral da Assembleia da República proposta pelo PS também introduz alterações na lei do recenseamento eleitoral, designadamente no que concerne à atualização e prazo de fecho dos cadernos antes da data das eleições, e visa ainda a eliminação da norma que proíbe um cidadão português com outra nacionalidade de se candidatar a deputado pelos círculos eleitorais fora do território nacional, considerando que se impõe a valorização da diáspora portuguesa.
Classificando como “injustificada” a inelegibilidade de cidadãos com dupla nacionalidade por círculos fora do território nacional, o deputado Jorge Lacão, que explicou esta medida, sublinhou que esses mesmos círculos da emigração apenas elegem quatro num total de 230 deputados e que, por isso, em caso algum, esses cidadãos com dupla nacionalidade poderiam colocar em causa a autonomia da soberania nacional.