PS apresenta alteração ao regime sancionatório para crimes contra animais de companhia
“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista retoma algumas das questões que em legislaturas anteriores tinha colocado precisamente sobre esta matéria, reconhecendo as insuficiências da lei penal em vigor”, começou por referir o socialista, que esclareceu que o conjunto de alterações às normas do Código Penal apresentadas pelo PS procuram dar resposta aos problemas consensualmente diagnosticados através da aplicação da lei relativos à morte do animal, ao conceito de animal errante, à agravação das sanções pelo resultado e às sanções acessórias.
Pedro Delgado Alves defendeu que a lei deve ser clarificada “sobre se a morte do animal de companhia deve ser, ou não, sancionada no âmbito do crime dos maus-tratos contra” estes animais.
Para o PS é “útil proceder a alguma clarificação ou melhoria da redação dos casos em que há um agravamento pelo resultado”, ou seja, em que os maus-tratos provocados resultam na morte do animal, apontou.
“Também há uma necessidade de autonomizar as circunstâncias no crime de abandono em que efetivamente a sanção deve ser diferenciada”, porque há casos em que causa perigo concreto na vida do animal e existem outros em que tal não acontece, e “consequentemente a sanção deve ser de menor escala”, disse o deputado.
O vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS mencionou depois que “tem sido identificada uma dificuldade ao nível do conceito de animal de companhia no que respeita aos animais em estado de errância ou de abandono”, admitindo que este ponto pode ainda sofrer “alterações e clarificação em sede de especialidade”.
Pedro Delgado Alves não deixou de saudar as iniciativas apresentadas pelos restantes partidos sobre este tema, “que são contributos relevantes para o debate”.