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Proposta de levantamento do sigilo bancário volta a Belém

Proposta de levantamento do sigilo bancário volta a Belém

O Governo vai retomar a lei que permite o acesso do fisco às contas bancárias acima dos 50 mil euros, uma lei que foi vetada em 2016 pelo Presidente da República e que o Executivo liderado por António Costa vai de novo enviar a Belém.

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Proposta de levantamento do sigilo bancário volta a Belém

O primeiro-ministro nunca escondeu que gostaria que o sigilo bancário fosse levantado parcialmente em Portugal para as contas de depósito com saldo superior a 50 mil euros. A prova está quando em 2016 o seu Governo levou à promulgação do Presidente da República um diploma sobre informação bancária, que Marcelo Rebelo de Sousa vetou, alegando que a banca vivia na altura “circunstâncias conjunturais” muito difíceis.

Volvidos cerca de ano e meio, e perante a reação do Presidente da República na passada quarta-feira, dia 9 de maio, através de uma nota publicada no portal da Presidência da República, onde Marcelo Rebelo de Sousa, depois de justificar a razão que o levou, em 30 de setembro de 2016, a vetar o diploma do Governo sobre informação bancária, lembrando que na altura a banca “vivia uma situação particularmente grave”, cenário que para o Presidente da Republica “está hoje ultrapassado”, palavras que levaram o primeiro-ministro, António Costa, de imediato, a anunciar que o Governo vai voltar oportunamente a submeter à promulgação do Presidente da República o diploma sobre informação bancária vetado em 2016 por Belém.
Um diploma que o primeiro-ministro lembra que permitirá a “troca automática de informação financeira” sobre depósitos superiores a cinquenta mil euros em contas de bancos portugueses cujo titular ou beneficiário seja residente em território nacional.
Para António Costa, Portugal vive hoje um momento “bastante diferente”, garantindo que nunca duvidou que o Presidente da República, mesmo quando em 2016 vetou o decreto-lei do Governo, não estivesse na altura, como hoje, absolutamente empenhado no “combate à corrupção e ao crime económico”, garantindo que o Governo que lidera também “não mudou de opinião sobre a importância dessa medida”.

Fisco não terá acesso ao movimento das contas

Perante a posição assumida pelo Presidente da República, que deu como findas as circunstâncias que o levaram na altura a vetar o diploma, o Governo voltou a pegar nesta matéria, tendo o Conselho de Ministros de ontem, quinta-feira, retomado o diploma já apresentado em 2016, garantindo o ministro das Finanças, Mário Centeno, que a Autoridade Tributária “não terá acesso às contas nem aos movimentos por esta via”.

Mário Centeno, que falava aos jornalistas no final do Conselho de Ministros, sublinhou ainda que, apesar de o fisco poder aceder à informação “sobre contas a partir de 50 mil euros”, em caso algum, garantiu, “haverá lugar a troca de informações com terceiros, nacionais ou estrangeiros, particulares ou públicos”.

Para o titular da pasta das Finanças, esta medida assume um caráter “determinante no combate à fraude e evasão fiscal”, ao dar um “elemento adicional” à Autoridade Tributária para poder “apurar se existem indícios de práticas tributárias ilícitas relativamente a determinados contribuintes”.

Caso esta proposta seja aprovada, lembrou ainda Mário Centeno, os bancos “têm de enviar até junho os saldos das contas referentes ao final do ano anterior”, sustentado o ministro das Finanças que os dados recolhidos pelas instituições bancárias “servem como desincentivo à ocultação e têm uma importante função preventiva”.