Projeto do PS visa permitir que Ordem dos Advogados cumpra obrigações legais
“Determina a lei que o Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados integra obrigatoriamente um revisor oficial de contas na qualidade de um dos seus vogais, mas também o mesmo estatuto determina a obrigatoriedade do exercício de funções de forma gratuita por parte dos membros da Ordem dos Advogados”, referiu o vice-presidente da bancada socialista durante o plenário desta tarde, na Assembleia da República, sublinhando que a Ordem se tem visto “confrontada com a dificuldade de carecer da certificação legal das suas contas”, não podendo ter o seu revisor oficial de contas a prestar as suas funções “de forma remunerada, como é obrigatório nos termos do seu próprio estatuto”.
Esta matéria, “muito relevante para a Ordem dos Advogados e fundamental para que a mesma possa concluir processos fundamentais para a certificação da sua atividade e para o cumprimento das obrigações legais”, já foi objeto de uma chamada de atenção por parte do Tribunal de Contas, garantiu o socialista, que frisou que o estatuto da Ordem dos Advogados tem de ser aprovado “em ato legislativo da competência do Parlamento”, o que justifica o projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS.
Pedro Delgado Alves assegurou que a Ordem dos Advogados “deu já nota que acompanha as sugestões formuladas” pelos socialistas, e a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas deu “contributos que estão obviamente fundados na natureza da função e na clarificação necessária da forma como a prestação de contas deve ter lugar”.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista está totalmente disponível para introduzir estas alterações, “nomeadamente a de que a certificação não é feita pelo Conselho Fiscal mas pelo próprio revisor oficial de contas, por um lado, e por outro alguma precisão terminológica quanto ao que está em conta efetivamente no ato a praticar nesse contexto”, asseverou o vice-presidente da bancada do PS.