Primeiro-ministro mentiu no parlamento
“Vou voltar a dizer o que disse há pouco e que, pelos vistos, tanto incomodou a Sr.ª Deputada: Não houve pensionistas nem funcionários públicos de mais baixos rendimentos que tivessem sido objeto de qualquer corte de rendimento.
A crise em Portugal existiu e afetou todos. Não houve da parte do governo, ao contrário do que a Sr.ª Deputada disse, nenhum corte no RSI, nenhum corte no subsídio de desemprego (não houve, não houve… não houve, não houve; de facto não houve). As alterações que foram introduzidas visaram apenas garantir que recebiam os apoios aqueles que mais precisavam. Não houve nenhuma alteração de condições! Não houve nenhuma alteração de condições.”
Pedro Passos Coelho, Assembleia da República,19 de junho de 2015
O primeiro-ministro mentiu ao Parlamento e mentiu aos portugueses. Como fica demonstrado:
RSI
1. Cortes diretos nos valores das prestações
(Dados mensais; Valores máximos de prestação)
2. Redução do número de beneficiários
Além dos cortes nos valores máximos das prestações, houve uma redução significativa do número de beneficiários.
Razão para a redução do número de beneficiários? A prestação é diferencial logo a redução do valor da prestação faz reduzir os beneficiários, designadamente os que apresentam rendimentos entre o valor anterior e o atual.
3. Atraso na atribuição
Os portugueses, que precisam de recorrer ao RSI pela primeira vez, passaram a esperar por esta prestação (que é de subsistência) mais 23 dias após o requerimento (um agravamento no tempo de espera de mais de 40%) – corresponde ao indicador Tempo Médio de Deferimento.
CSI
1. Cortes diretos nos valores das prestações
(Dados mensais)
2. Redução do número de beneficiários
3. Alteração de condições
O Governo aumentou a idade de acesso ao CSI em 12 meses, passando de 65 para 66 anos a partir de dezembro de 2013.
BENEFICIÁRIOS DE SUBSÍDIO POR DOENÇA
Nota: O Governo introduziu ainda no OE2013 retificativo (julho 2013) um corte adicional de 5% sobre o subsídio por doença, o qual foi posteriormente considerado inconstitucional.
COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA DE 1º GRAU
O Governo introduziu pela primeira vez uma condição de recurso no Complemento por Dependência de 1º Grau. Este complemento tem como objetivo compensar os pensionistas que se encontram numa situação de grande dependência e que necessitam da assistência de uma terceira pessoa para os apoiar nos atos indispensáveis à satisfação de suas necessidades básicas, como a alimentação, a locomoção ou os cuidados de higiene.
A partir de janeiro de 2013, os pensionistas beneficiários deste apoio financeiro, que não recebessem uma pensão inferior a 600 euros, viram o complemento por dependência de 1º grau cortado.
Um caso tipo:
O senhor Joaquim tem 75 anos e recebe um valor total de pensão no montante de 621 euros, o qual corresponde a uma pensão mínima de direito próprio no valor de 379,04 euros e a uma pensão de sobrevivência no valor de 241,96 euros.
O senhor Joaquim deixou de receber o Complemento por Dependência de 1º Grau no início de 2013, cujo montante corresponde hoje a 100,77 euros.
Este complemento era essencial para que conseguisse pagar a uma pessoa para lhe prestar os cuidados essenciais na satisfação das suas necessidades básicas, não conseguindo suportar financeiramente o pagamento desse serviço e fazer face a todas as suas despesas, incluindo medicamentos e cuidados de saúde.