Primeira versão do plano de recuperação do país será apresentada com OE 2021
A notícia foi ontem dada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros numa audição na comissão parlamentar de Assuntos Europeus, onde foi ouvido sobre os resultados da cimeira europeia que terminou na passada terça-feira, tendo Augusto Santos Silva garantido aos deputados que na altura da apresentação do próximo Orçamento do Estado no Parlamento e na Comissão Europeia, o Governo tornará pública uma “primeira versão” do plano nacional de recuperação, investimento e reformas.
Quanto a se saber se o Governo vai ou não seguir ipsis verbis o roteiro da autoria do gestor António Costa Silva, o ministro dos Negócios Estrangeiros foi claro ao lembrar que a “visão estratégica” que orientará este plano será a que “sair da discussão pública” que está a decorrer, reafirmando o que antes já o primeiro-ministro tinha dito sobre esta questão, de que “caberá ao Governo depois desenhar o plano operacional propriamente dito”.
Sobre os passos seguintes, e antes da decisão final do Governo sobre o que será o plano de recuperação para 2020/2030, o ministro Santos Silva voltou a recordar que depois desta “versão preliminar”, seguir-se-á um “calendário muito exigente” que culminará, em termos práticos, com a apresentação do plano definitivo no início de 2021 à Comissão Europeia, organismo que terá a partir daí um “máximo de dois meses para reagir”, a que se seguirá a apreciação pelo Conselho Europeu, a quem se reserva o “máximo de quatro semanas” para o aprovar por maioria qualificada, ou seja, 55% dos Estados-membros, representando 65% da população da União Europeia.
Se o plano operacional de recuperação da economia nacional que Portugal vai apresentar às instâncias europeias vier, como se espera, a ser aprovado, e segundo o ministro Santos Silva, será desde logo objeto de um primeiro financiamento de 10% do respetivo montante, a que se seguirá “a regra do desembolso”, tendo sido esta, como mencionou o governante, a norma responsável pelas discussões mais acesas durante os três dias de reuniões do Conselho Europeu.
A este propósito, o ministro dos Negócios Estrangeiros lembrou as pretensões dos chamados países ‘frugais’, quanto à exigência de um direito de veto, quer na aprovação dos planos nacionais pelo Conselho, quer nos reembolsos, sublinhando que as negociações acabaram por fazer prevalecer um compromisso que concede a cada Estado-membro um “direito de alerta”, mas não “o direito de veto ou de paralisia” do processo, admitindo, contudo, que uma tal intervenção pode eventualmente “atrasar o relógio por um prazo máximo de três meses”.
O inverso da ‘troica’
Augusto Santos Silva teve ainda ocasião para discordar de qualquer comparação entre o plano e os mecanismos aprovados no último Conselho Europeu e a lógica que esteve na base dos programas da ‘troica’, sustentando que a coerência deste acordo assume um carácter que é mesmo “contrário” aos princípios políticos e económicos que então estiveram nos alicerces e nos fundamentos das propostas de auxílio externo.
O ministro lembrou ainda que estas diferenças são ainda mais acentuadas porque, ao invés do que antes sucedeu, hoje as condições “são as mesmas para todos os Estados-membros e baseiam-se nas prioridades definidas por todos os 27”.