Prevenar gratuita é novo chamariz eleitoral do Governo
A deputada socialista Luísa Salgueiro alertou de imediato para o facto de esta decisão poder estar ferida de inconstitucionalidade, uma vez que beneficia ou não as crianças em função da sua data de nascimento.
Mas, vincou, “o mais censurável desta decisão é o ministro ter estado até agora imune a todas as chamadas de atenção que lhe foram feitas no sentido de incluir esta vacina no PNV e só agora, numa altura em que o Governo claramente já assumiu uma postura de campanha, ter vindo anunciar esta medida”.
Eleitoralista, discriminatória e até inconstitucional, é assim que a decisão do Governo de garantir a vacina Prevenar gratuita apenas para crianças nascidas a partir de 1 de janeiro tem sido acolhida no meio político e parlamentar.
Refira-se que a Prevenar 13, disponível desde 2001, previne doenças provocadas pela bactéria pneumococo (meningite, pneumonia, otite, septicémia, entre outras) e é indicada para a imunização de bebés e crianças até aos dois anos, sendo dada em três doses que têm um custo total de 210 euros, até agora suportado pelos pais.
Recomendada tanto pela Sociedade Portuguesa de Pediatria como pela Organização Mundial de Saúde, há vários anos que tanto especialistas como deputados insistem na sua inclusão no Programa Nacional de Vacinação, mas só no passado mês de abril Paulo Macedo começou a acenar com a possibilidade de acordo com a indústria farmacêutica no sentido da sua comparticipação pública, como medida de apoio a famílias mais carenciadas.
Já então Paulo Macedo fazia tábua rasa da universalidade do direito à saúde que está consagrado na Constituição.
Com a proximidade das eleições legislativas, o Ministério da Saúde avança também a notícia segundo a qual a vacina Prevenar 13 vai passar a ser gratuita para as crianças nascidas desde 1 de janeiro deste ano.
No início de junho, a vacina será integrada no PNV e começará a ser dada nos centros de saúde.
Quanto às crianças nascidas antes desta data e os adultos que se queiram vacinar terão direito a uma comparticipação estatal de apenas 15%.
Para o Executivo Passos/Portas saúde e votos são diretamente proporcionais.