Prestação social para a Inclusão chegou a mais de 90 mil pessoas
Trata-se de “uma medida claramente inovadora em todo o sistema de prestações em Portugal”, disse a secretária de Estado para a Inclusão de Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, referindo-se à Prestação Social para a Inclusão.
No encerramento da conferência “Participação política e cidadania das pessoas com deficiência”, que decorreu ontem na Assembleia da República, em Lisboa, a secretária de Estado revelou que, contabilizando já parte do mês corrente, existem 90724 beneficiários da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
“Estes 90 mil beneficiários, em cerca de 90% dos casos, correspondente a 84 mil pessoas, estão presentemente a auferir a componente máxima desta prestação, ou seja, 273,39 euros”, referiu Ana Sofia Antunes.
A secretária de Estado disse, ainda, que os 10% dos beneficiários da PSI remanescentes recebem, em média, 263,40 euros por mês, o que representa um valor próximo do teto máximo desta prestação.
O Governo defende “de forma acérrima” os direitos das pessoas com deficiência, afirmou Ana Sofia Antunes na sua intervenção, onde lembrou que foi aprovada recentemente a portaria que regulamenta o cálculo deste valor.
A governante salientou que a Segurança Social já recebeu 25 mil requerimentos de candidaturas a esta verba, sendo que quatro mil destas candidaturas estão aprovadas e vão começar a ser pagas já em abril.
A PSI
Podem apresentar candidaturas à Prestação Social para a Inclusão (PSI) os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, com 18 ou mais anos de idade e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
A Prestação Social para a Inclusão é constituída por três componentes: a Componente Base (destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência), o Complemento (tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência) e a Majoração (visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência).