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Pode o Presidente omitir um ato essencial?

Pode o Presidente omitir um ato essencial?

A presidência da República é, dos órgãos de soberania, o que tem menos legitimidade para a produção de atos originários com eficácia e valor jurídicos. Ao contrário do parlamento, do governo e dos tribunais, o Presidente pratica atos com eficácia jurídica para a universalidade da população, no quadro dos seus poderes, na sequência de atos de outros órgãos de soberania. Um exemplo é a promulgação de diplomas legislativos, provenientes do governo ou do parlamento.

Opinião de:

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Pelo contrário, a dissolução do parlamento e a nomeação do primeiro-ministro, neste caso com a subsequente conferência de posse ao governo, são atos da competência exclusiva do Presidente da República, nos termos constitucionais.

Sendo certo que a dissolução do parlamento é um ato que está no campo da vontade política do Presidente, já a nomeação do primeiro-ministro é um ato obrigatório em obediência à lei e à Constituição da República. Ora, e se o Presidente não o praticar? 

Nos tempos interessantes que vivemos não há hipótese que se possa afastar. 

Nesse caso de omissão, se ocorresse, só o Supremo Tribunal de Justiça poderia ser chamado a decidir, no âmbito do poder fiscalizador dos atos do Presidente. 

E se o Presidente nomear para primeiro-ministro pessoa estranha, nomeadamente em função dos resultados eleitorais, como, por exemplo, pessoa que não tenha respaldo parlamentar?  A resposta está na possibilidade de o parlamento rejeitar o programa desse governo e a sua consequente demissão. 

Enquanto o Presidente confirma ( ou não,  já que pode vetar) com a sua assinatura os atos legislativos do governo e do parlamento, este tem o poder, também, de confirmar, ou não, a nomeação do governo, por parte do Presidente. É esta a dinâmica constitucional da separação e equilíbrio dos poderes.