Pode o Presidente omitir um ato essencial?
Pelo contrário, a dissolução do parlamento e a nomeação do primeiro-ministro, neste caso com a subsequente conferência de posse ao governo, são atos da competência exclusiva do Presidente da República, nos termos constitucionais.
Sendo certo que a dissolução do parlamento é um ato que está no campo da vontade política do Presidente, já a nomeação do primeiro-ministro é um ato obrigatório em obediência à lei e à Constituição da República. Ora, e se o Presidente não o praticar?
Nos tempos interessantes que vivemos não há hipótese que se possa afastar.
Nesse caso de omissão, se ocorresse, só o Supremo Tribunal de Justiça poderia ser chamado a decidir, no âmbito do poder fiscalizador dos atos do Presidente.
E se o Presidente nomear para primeiro-ministro pessoa estranha, nomeadamente em função dos resultados eleitorais, como, por exemplo, pessoa que não tenha respaldo parlamentar? A resposta está na possibilidade de o parlamento rejeitar o programa desse governo e a sua consequente demissão.
Enquanto o Presidente confirma ( ou não, já que pode vetar) com a sua assinatura os atos legislativos do governo e do parlamento, este tem o poder, também, de confirmar, ou não, a nomeação do governo, por parte do Presidente. É esta a dinâmica constitucional da separação e equilíbrio dos poderes.