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Pensões recalculadas com aumento médio de 100 euros

Pensões recalculadas com aumento médio de 100 euros

O aumento médio do valor das pensões dos mais de dois mil e trezentos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, que viram as suas pensões recalculadas, será de 100 euros, a pagar já no próximo dia 19 de agosto.

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Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o pagamento das pensões aos reformados da Caixa Geral de Aposentações com os respetivos retroativos será feito no próximo dia 19 de agosto, com um aumento médio nas pensões de cerca de 100 euros.

Trata-se de uma medida que abrangerá, ainda segundo o Ministério liderado por José António Vieira da Silva, os 2.237 pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, que viram as suas pensões recalculadas após uma decisão do Tribunal Constitucional publicada em abril passado, que implicou a revisão das reformas definidas desde 2013, sendo que o pagamento, como também já foi garantido pelo Governo, ocorrerá no próximo dia 19 de agosto.

Recorde-se que o ministro Vieira da Silva tinha já adiantado no passado mês de maio, no Parlamento, que esta medida teria um impacto de cerca de 13,5 milhões de euros este ano, abrindo mesmo a hipótese, e depois de contas feitas, como referiu, de haver alguns pensionistas a receber em agosto “valores de alguns milhares de euros devido ao pagamento dos retroativos”.

O governante referiu ainda na altura, na Assembleia da República, que muitos destes pensionistas estarão “certamente abrangidos” pela nova norma fiscal que “impede que rendimentos relativos a anos anteriores sejam tributados em IRS somados aos rendimentos auferidos este ano”.

O Ministério do Trabalho recorda ainda que o Tribunal Constitucional decidiu declarar inconstitucional, com “força obrigatória geral”, a norma que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, sustentando os fundamentos da sua decisão nos artigos 2º e 13º da Constituição.

Em causa estava uma norma proposta pelo anterior Governo de direita, que tinha entrado em vigor em 1 de janeiro de 2013 e que determinava que, “daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido” e não, como vinha a suceder até finais de 2012, com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido, o que para o TC seria relevante nos casos em que houvesse um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.