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O QUE É QUE A ERC (NÃO) TEM?

O QUE É QUE A ERC (NÃO) TEM?

A ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) não tem condições de funcionamento regular. É uma situação insustentável que a Assembleia da República tem obrigação de resolver urgentemente.

Opinião de:

O QUE É QUE A ERC (NÃO) TEM?

O conselho regulador da ERC terminou o seu mandato em novembro de 2016. Como se isso não bastasse, apenas três dos seus cinco membros estão em funções: Carlos Magno (presidente), Arons de Carvalho (vice-presidente) e Luísa Roseira (vogal). Os vogais Raquel Alexandra e Rui Gomes renunciaram ao mandato a 1 de dezembro de 2016 e 1 de março de 2017, respetivamente. Os cinco iniciaram funções em 2011, para um mandato de cinco anos.

Com reuniões semanais, não será fácil assegurar sempre o quórum de funcionamento. Um mal-estar, uma gripe, um impedimento de última hora e lá se vai o quórum. Sem quórum, não há reunião.  E a situação pode complicar-se quando constarem da agenda assuntos mais polémicos. Se os três membros não estiverem em sintonia, não há deliberação. É este o estado a que a ERC chegou. Só com a eleição do novo conselho regulador se pode restabelecer a normalidade. 

Se o problema é tão evidente e se a solução está plasmada na lei, por que razão se deixa arrastar a situação? Boa pergunta para a qual não encontro justificação aceitável.  

A ERC foi criada pela Lei nº 53/2005 de 8 de novembro (substituindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social). Nos termos do artigo 15º dos Estatutos da ERC, publicados em anexo à Lei, a “Assembleia da República designa quatro dos membros do conselho regulador” e estes “cooptam o quinto membro”. No artigo 16º, nº8 dos referidos Estatutos, a lista eleita tem de obter “o voto de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”. Ou seja, a lista tem de recolher os votos dos grupos parlamentares do PS e do PSD. Todas as votações por maioria qualificada exigem o entendimento prévio dos dois maiores grupos parlamentares. Foi assim no passado e continua na atual composição do parlamento, já que nenhuma outra combinação numérica é suficiente para assegurar os dois terços.  O que, obviamente, não exclui a participação e o diálogo com os restantes grupos. 

Os membros do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Magistratura e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado designados pela Assembleia da República (AR) integraram listas consensualizadas entre os grupos parlamentares do PS e do PSD. É o que acontece com a eleição de maior parte das entidades externas, sejam coletivas, sejam individuais, como o provedor de Justiça ou o presidente do Conselho Económico e Social, por exemplo.   

Desde a criação da ERC, a AR já designou dois conselhos reguladores. O primeiro em fevereiro de 2006 e o segundo em outubro de 2011. Sem atrasos e, ao que parece, sem dramas. Este ano, o Presidente da AR já marcou, várias vezes, a eleição dos membros da ERC. Eleição que está novamente marcada para o próximo dia 19. O PS indicou, em janeiro, dois nomes de reconhecido mérito: Mário Mesquita e João Pedro Figueiredo.  Até agora, o PSD não indicou os outros dois nomes. Consta que o PSD quer também indicar o quinto membro e o presidente. Só se for à revelia da lei que, no seu artigo 17º, determina que o quinto membro é cooptado pelos quatro eleitos. E, no artigo 24º, estipula que o conselho regulador elege o presidente e o vice-presidente na primeira reunião.

 Compete à AR eleger quatro membros do conselho regulador. Nada mais. Cumpra-se a lei. É assim tão difícil?!