Maioria de esquerda repõe respeito pela Constituição
O diploma do PS recorda que, com força obrigatória geral, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a alteração legislativa de 2013, realizada pelo governo PSD/CDS, que veio permitir a realização de julgamento em processo sumário, ou seja, em processo simplificado a julgar por um único juiz, de factos puníveis com pena superior a 5 anos quando existisse flagrante delito.
Declarada a inconstitucionalidade da norma aprovada pela então maioria parlamentar PSD/CDS-PP, o PS defende que se impõe a “necessidade de, tão rapidamente quanto possível, se proceder à reposição da coerência sistemática relativa à competência entre o tribunal singular (um único juiz a julgar) e o tribunal coletivo (três juízes) e, em particular, expurgar do Código de Processo Penal (CPP) a inconstitucionalidade material que afeta e se repercute no regime jurídico desta forma especial de processo”.
“Queremos que fique, assim, para trás o tempo do recorrente desrespeito pela Constituição e do ostensivo confronto com o Tribunal Constitucional”, advogava ontem o deputado socialista Filipe Neto Brandão no debate dos diplomas.