Luta contra a violência domestica é um desígnio de uma sociedade decente
No debate da proposta de lei do Governo que altera o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas, a deputada considerou que, além de um “flagelo social”, trata-se de uma situação que configura também “um crime grave de violação de direitos fundamentais, no limite de violação do direito à vida”.
“Também é um facto que atinge de forma muito desproporcional as mulheres, constituindo uma forma inaceitável de discriminação de género”, apontou, salientando, por isso, que “a luta contra a violência doméstica é um desígnio que deve ser de todos e de toda uma sociedade que se queira decente”.
Neste sentido, Constança Urbano de Sousa defendeu que “cumpre ao Estado o especial dever de proteger as vitimas deste crime dando-lhes uma resposta célere”, sendo esse o objetivo essencial da proposta de lei em debate na Assembleia da República.
“Todos reconhecemos que a segmentação de competências por diferentes tribunais prejudica muitas vezes a tomada de medidas urgentes que são muitas vezes essenciais para dar às vitimas, nomeadamente às mulheres e às crianças, uma proteção rápida, efetiva e evitar a sua dupla vitimização”, explicou, ao reconhecer que “o fator tempo na intervenção em situação de violência domestica é absolutamente decisivo”.
A deputada admitiu que a proteção das vítimas “não se compadece com o tempo que é requerido no tribunal de família e de menores, que não é o primeiro a contactar com a situação”, advertindo que “esse tempo leva muitas vezes a tomar medidas que são absolutamente vitais para proteger as vítimas”.
“É precisamente essa abordagem que esta proposta de lei permite, dando ao juiz criminal, que é o primeiro a tomar contacto com uma situação de violência doméstica e que também já está na posse de todos os elementos que lhe permitem decidir medidas estritamente criminais, também a possibilidade de tomar imediatamente medidas cautelares de proteção das vitimas”, que podem ser relacionadas com o contacto com as vítimas ou mesmo com o destino da casa de família, precisou.
A vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS garantiu que “estas medidas continuam e vão continuar a ser da competência dos tribunais de família e menores que, nos termos da lei das medidas cautelares, já podem decidir sem audição da outra parte”, rejeitando tratar-se de “nenhuma novidade desta lei”.
“No fundo, esta é uma proposta que visa concretizar uma preocupação de todos com a proteção das vitimas de violência domestica”, sintetizou, considerando que as criticas à falta de especialização do juiz criminal para decidir este tipo de medidas de proteção da vitima é uma questão que, na sua opinião, “não tem qualquer tipo de fundamento”, dado que “se trata pura e simplesmente de tomar medidas que são imediatas, meramente temporárias, que podem e dever ser revistas pelo tribunal competente que é o tribunal de família e menores”.
“Penso que esta é uma medida absolutamente essencial para lutarmos de forma muito eficaz contra a violência domestica e, sobretudo, passarmos aos atos de proteção efetiva das vitimas”, defendeu.