Liberdade Sindical e Segurança Pública: em busca da “forma justa”
Entendemos que a Politica de segurança deve sempre assentar numa cultura democrática e não há uma política de segurança democrática se os seus profissionais não virem reconhecidos direitos democráticos essenciais, sem prejuízo da especificidade das funções que desempenham.
Sempre foi esse o entendimento do Partido Socialista e dos seus Governos, por isso estivemos na génese da Lei 14/2002, a lei vigente, oriunda de uma proposta do Governo do então 1º Ministro António Guterres e que reconheceu a liberdade sindical para os profissionais da PSP.
A proposta de lei que se discutiu recentemente no Parlamento convoca-nos para a adoção de alterações ao exercício da liberdade sindical e direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da PSP com funções policiais.
Iniciámos esta tão importante discussão, porque as leis não são estáticas, ao invés, são evolutivas, tal como o sistema que visam regular. O PSD/CDS teve 4 anos e não teve a coragem de fazer as alterações e adaptações que se impunham nesta sede.
A realidade existente interpela-nos a fazer alterações que respeitam essa cultura democrática mas que salvaguardam igualmente a eficácia e operacionalidade do nosso sistema de segurança pública, que se quer de proximidade e de prevenção da criminalidade.
Dada a natureza da matéria em causa, decorreu o competente período de apreciação pública, que nos permitiu recolher contributos individuais e dos Sindicatos do Setor, contributos esses que devem merecer a nossa análise e devida ponderação em sede de especialidade. É pois com total abertura que fazemos este debate, tendo consciência que esta discussão é apenas o início de um caminho.
Na verdade, visa-se adequar o regime de direito coletivo do pessoal com funções policiais da PSP aos princípios fundamentais do exercício de funções públicas.
Nunca se pretendeu alargar as restrições à liberdade sindical, dado tratar-se de um núcleo especial que por ser de restrições de direitos é de enorme sensibilidade e implica equilíbrio constitucional em termos de colisão de direitos, pelo que essa questão será clarificada em termos de redação final.
Era fundamental ter a coragem de estabelecer limites ao regime de faltas e de atribuição de créditos de horas remunerados aos dirigentes e aos delegados sindicais, vincando-se igualmente a representatividade de cada associação.
A proposta do governo consagra que as faltas dadas pelos membros da direção para o exercício das suas funções sindicais consideram-se justificadas, até ao limite de 33 faltas por ano, (a que acrescem os 44 dias de faltas remuneradas) e contam, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo, salvo quanto à remuneração. Um limite que se afigura adequado e equilibrado até perante o “bem “que se pretende também salvaguardar: a segurança dos cidadãos. ( em 2015, as faltas ascenderam a mais de 31 mil, mais 5 mil que em 2014 e mais 10.000 que em 2013 )
Sublinhe-se que a proposta de lei mantém o direito a um crédito de quatro dias remunerados por mês para o exercício das suas funções, aos membros da direção da respetiva associação sindical desde que cumpridos os limites propostos.
Relativamente aos delegados sindicais, nos termos da referida Lei, têm o direito de usufruir, por motivo de exercício da atividade sindical, de um crédito de 12 horas remuneradas por mês, num total de 144 horas anuais (cerca de 20 dias de ausência por ano civil), situação que a presente proposta de lei não altera.
Os critérios de proporcionalidade em que assenta a legitimidade de intervenção na negociação coletiva por parte das associações sindicais são também revistos, passando a prever-se um número mínimo de associados para esse efeito.
Esta proposta pretende acima de tudo vincar as especificidades da função policial, cujas atividades são desenvolvidas numa instituição de matriz hierarquizada e que prossegue o interesse publico.
Conscientes que estas propostas carecem ainda de aperfeiçoamentos e benfeitoras necessárias e úteis, existe toda a abertura para prosseguir esta discussão por forma a dissipar dúvidas e alargar o grau de convergência que estas matérias constitucionalmente exigem.
O objetivo aqui presente é o de assegurar uma evolução sustentada e nivelada pelos padrões de organização e de exercício de direitos sindicais a nível europeu que seja compatível com um adequado nível de operacionalidade e segurança proporcionada aos Portugueses.
Estamos certos que Portugal continuará neste domínio a adotar soluções justas, equilibradas e proporcionais, conciliando direitos e liberdade sindical com a Segurança dos Cidadãos numa Sociedade Democrática, não perdendo, nunca de vista que um Estado de Direito é igualmente um Estado de fundamentação.