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Crianças com alergias alimentares vão ter resposta específica nas Escolas

Crianças com alergias alimentares vão ter resposta específica nas Escolas

Está publicado em Diário da República o despacho do Governo que cria um grupo de trabalho com a missão de apresentar, até ao final deste ano, uma proposta de regulamento que defina mecanismos de apoio e inclusão das crianças e jovens com alergias alimentares, em ambiente escolar.

O grupo de trabalho é composto por especialistas em Medicina Geral e Familiar, Imunoalergologia, Pediatria e Nutrição, contando ainda com representantes da Direção-Geral da Educação, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da Direção-Geral da Saúde, sob coordenação do Presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, Gonçalo Cordeiro Ferreira. Poderão ser também convidadas a juntar-se a este grupo de nove personalidades outras entidades de reconhecido mérito nesta matéria.

Estima-se que, na população infantil, a prevalência das alergias alimentares ronde os 8%, sendo este um fenómeno cada vez mais frequente. Assim, tendo em conta este aumento, os riscos associados, bem como os riscos acrescidos num contexto de consumo alimentar fora de casa, e ainda o facto de estas crianças e estes jovens passarem uma parte importante do seu dia na escola, o Governo entendeu que o referencial elaborado em 2012 pelas Direções-Gerais da Educação e da Saúde não era suficiente, sendo necessária uma resposta firme e mais concertada para este problema.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu, como uma das prioridades da ação governativa, a aposta numa Escola Inclusiva, devendo dar resposta a todos os alunos, inclusivamente aos que apresentam necessidades de saúde específicas.

O Ministério da Educação entende que a Escola, os seus profissionais e os fornecedores de refeições podem desempenhar um papel determinante no apoio a estas crianças e jovens, quer através da prevenção à exposição aos alergénios, quer através de uma resposta a um episódio de reação alérgica.

Governo regulamenta medidas de apoio às crianças e jovens com Diabetes Tipo 1 na Escola

Passados três anos desde a publicação da última orientação da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Educação, atendendo à experiência em contexto escolar, e ainda à publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva, o Governo decidiu regulamentar as medidas de apoio às crianças e jovens com Diabetes Tipo 1 (DM1) na Escola. O documento reforça o compromisso de todos os intervenientes na gestão desta doença, na promoção da saúde e na redução do impacto da diabetes no dia-a-dia das crianças e jovens, nomeadamente em ambiente escolar.

O despacho agora publicado prevê ainda o compromisso de formar equipas de saúde escolar que, por sua vez, darão formação a profissionais das escolas para responderem a casos concretos de alunos sinalizados com DM1, bem como capacitarão, através de ações de sensibilização, toda a comunidade educativa.

O despacho assinado pelo Ministro da Educação e pela Ministra da Saúde está em linha com a Orientação n.º 006/2016, de 23 de novembro, detalhando ainda mais, em alguns casos, o papel de cada interveniente no processo. O documento introduz igualmente alguns deveres como, por exemplo, as escolas garantirem um horário de refeições compatível com a necessidade da criança ou jovem com DM1, ou, em caso de manifesta necessidade, e de acordo com o plano de saúde individual do aluno, criar as condições adequadas para a realização dos exames nacionais ou das provas de aferição.