Houve um “acatamento generalizado” dos portugueses para cumprir confinamento
Pedro Delgado Alves referiu, durante a discussão no Parlamento do relatório sobre a aplicação da segunda declaração do estado de emergência, entre 3 e 17 de abril, que as 205 pessoas detidas “demonstra a necessidade de declarar o estado de emergência, porque esses casos são precisamente os incumprimentos que ocorreram e que provavelmente teriam significado o não cumprimento do confinamento”.
“O facto de serem ‘só’ 205” pessoas, tal como criticou o deputado único do Iniciativa Liberal, “demonstra algo que praticamente todos os grupos parlamentares sublinharam: houve um acatamento generalizado e uma vontade generalizada da parte dos portugueses em cumprir adequadamente este período”, explicou o socialista.
O deputado do PS defendeu depois que o segundo estado de emergência incluiu o período mais “difícil”, mais “delicado” e “complicado”, ou seja, a Páscoa. “Sabemos que foi um período particularmente difícil” para as famílias que não se puderam reunir, mas, por isso mesmo, é importante agradecer a forma como os portugueses encararam este estado de emergência.
“Devemos agradecer obviamente a todas as instituições, em especial aos profissionais de saúde, mas especialmente à generalidade dos portugueses o grau de cumprimento que mostraram nesta fase, que também nos dá alento e confiança para que na fase seguinte, em que começar a ter lugar o desconfinamento, se mantenha precisamente o mesmo espírito coletivo e de comunidade”, sublinhou.
Ter lotação adequada nas prisões é uma medida lógica e humanitária
Pedro Delgado Alves referiu-se também às medidas aprovadas no Parlamento sobre o perdão de penas, que continuam a merecer a crítica de alguns partidos: “O problema da sobrelotação das prisões não pode passar despercebido ao Parlamento quando decide que medidas humanitárias é que adota para prevenir o contágio nos estabelecimentos prisionais”.
As pessoas que estão detidas “têm direitos também, nomeadamente o seu direito à saúde”, alertou o parlamentar. Por isso, é necessário não esquecer que “o facto de estarmos em estado de emergência não significa que não sejam cometidos ilícitos e não significa que não sejam detidas e presas outras pessoas e que essas pessoas ingressem nos estabelecimentos prisionais, podendo ingressar nos estabelecimentos prisionais contaminando, caso estejam elas próprias contaminadas, com o vírus que podem ter captado no exterior”.
Para Pedro Delgado Alves, “ter a possibilidade de ter lotação adequada dos estabelecimentos prisionais libertando apenas aqueles casos que são bagatelas penais, que não são crimes perigosos – que estão excluídos – e colocando de facto menos pressão no sistema, é uma medida lógica, racional, de saúde pública e humanitária”.