HABITAÇÃO – UM DIREITO DE TODOS
No caso de Lisboa, é conhecido o empenho da autarquia em dar resposta a este problema, nomeadamente através do Programa Renda Acessível (PRA) vocacionado para as classes médias.
Todos nós acompanhámos os esforços notáveis para erradicação de barracas que permitiram o acesso à habitação social das populações mais vulneráveis, no quadro do Programa Especial de Realojamento (PER).
O Programa Especial de Realojamento (PER), criado em 1993, teve concretizações muito positivas, particularmente em municípios que se empenharam na sua boa execução, como Lisboa. Uma das razões do sucesso desses programas foi dirigirem-se a todos os que viviam nas barracas, sem distinções entre nacionais e estrangeiros, tendo como destinatários todos os que se encontravam numa situação vulnerável.
Este facto, bem como a rede de transportes públicos, a escola pública aberta inclusive a crianças sem título de residência válido e as oportunidades de trabalho, contribuíram para a inclusão das populações de origem imigrante, para que todos nacionais e estrangeiros se habituassem a viver juntos. Estas opções preveniram explosões de conflitos que têm custado muitos sofrimentos evitáveis e milhões de euros a países como a França.
Recorde-se que o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à habitação nos seguintes termos: «1.Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».
O Partido Socialista sempre agiu de acordo com o princípio de equiparação de direitos entre nacionais e estrangeiros. Em 1991, após a vitória da direita nas eleições legislativas, apresentou o projeto de lei n.º 2/VI, sobre a eliminação das discriminações que impendem sobre a atribuição a não-nacionais de alojamentos sociais e criticou a ausência de respostas à inclusão em matéria de habitação das populações imigrantes, tendo tomado posições de apoio aos desalojados de Camarate e da Quinta da Serra, em Loures.
O Plano Nacional Para a Inclusão (2001-2006) tinha como um dos pontos fundamentais: «A consagração do conceito de cidadania social extensível a todas as pessoas legalmente residentes em Portugal, que postula o direito ao trabalho e a um rendimento mínimo, mas também o exercício de direitos cívicos, à cultura, à educação, à habitação condigna e à participação na vida social e cultural, em suma a uma plena inserção na vida em sociedade».
A moção política de orientação nacional, aprovada no 22.º Congresso Nacional do Partido Socialista, determina que, em matéria de igualdade: «É necessário retomar a afirmação e concretização do princípio geral da igualdade entre nacionais e estrangeiros imigrados em Portugal».
Estando, pela primeira vez, a ser discutida na Assembleia da República um Projeto de Lei de Bases da Habitação, por iniciativa do Partido Socialista e de Helena Roseta, a que se juntaram os projetos do PCP e do Bloco de Esquerda, é fundamental, que no texto final que venha ser aprovado se respeite o disposto no artigo 65.º da Constituição da República. O direito à habitação não é um direito apenas dos cidadãos portugueses, é um direito de todas as pessoas legalmente residentes em Portugal.