Governo confere mais autonomia às escolas
As escolas vão poder apresentar “planos de inovação, com gestão reforçada das matrizes curriculares, para além dos 25% de flexibilidade já prevista para todas as escolas no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho”, revelou ontem o Ministério da Educação em comunicado.
A decisão do Governo consta na portaria (n.º 181/2019), publicada esta terça-feira em Diário da República, abrindo assim a possibilidade de as escolas poderem efetuar a “gestão do currículo por ciclos, constituição diferenciada de turmas e calendarização específica das atividades de avaliação sumativa, com vista ao sucesso e à inclusão de todos os alunos”.
A medida resulta da avaliação positiva sobre o projeto-piloto de inovação pedagógica (PPIP) implementado em sete escolas e traduz o “reconhecimento [por parte do Governo] da capacidade destas escolas na implementação de soluções inovadoras que permitem a eliminação do abandono e do insucesso escolar”.
Na mesma nota, o Ministério da Educação salienta que esta portaria constitui o “enquadramento para a nova geração de contratos de autonomia, dada a necessidade da sua adequação à generalização da autonomia e flexibilidade curricular”.
A portaria, que entrará em vigor a 1 de setembro, é tida, segundo o Ministério, como “o ponto de partida para o trabalho que se tem vindo a desenvolver na preparação da próxima fase das escolas TEIP — Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, que carecem de um maior aprofundamento do trabalho de natureza curricular”.
O Ministério da Educação garante que “todos os projetos apresentados serão acompanhados e avaliados pela equipa de coordenação nacional de autonomia e flexibilidade curricular”, através de “instrumentos de monitorização e avaliação da qualidade e impacto dos planos de inovação desenvolvidos”.