Fim da obrigatoriedade de apresentação quinzenal
A partir de 1 de Outubro deixa de ser obrigatória a apresentação quinzenal dos desempregados em centros de emprego ou juntas de freguesia.
A lei n.º 34/2016 publicada em “Diário da República” vem eliminar a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçar o acompanhamento personalizado para o emprego, através de um Plano Pessoal de Emprego (PPE).
Pretende-se, pois, garantir apoio e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego e monitorização das obrigações previstas na lei.
Segundo o texto, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, sem especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.