O diploma prevê, deste modo, que as entidades bancárias façam um acompanhamento em permanência da evolução da taxa de esforço a que estão sujeitos os clientes detentores de contratos de crédito para habitação própria, com taxa variável e valor em dívida até 300 mil euros, sendo obrigadas, sempre que seja detetado um agravamento significativo, a apresentar soluções negociais aos clientes. Os clientes também poderão tomar a iniciativa de abordar as instituições, no caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira.
A renegociação dos créditos pode ser feita nas situações em que a taxa de esforço supere os 50%, ou quando esta aumentar pelo menos cinco pontos percentuais e daí resultar uma taxa de esforço acima de 36%.
Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação, como explicou o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, que apresentou a medida, estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo, detalhando o governante que haverá “uma condição clara”: “não pode haver aumento da taxa de juro”.
O decreto-lei, que se aplicará desde a entrada em vigor e durante todo o ano e 2023, prevê ainda a suspensão temporária da comissão por amortização antecipada do empréstimo, independentemente do montante do crédito.
“Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento”, refere ainda o executivo.
“A opção do Governo foi relativamente larga”, visando “abranger o maior número de situações possíveis” que impendem sobre os créditos à habitação das famílias portuguesas, disse ainda o secretário de Estado do Tesouro, sinalizando também um apelo à “proatividade e sentido de responsabilidade dos bancos”.