Elza Pais saúda iniciativa legislativa para reforço da proteção da vida privada
Segundo Elza Pais, foi dado “mais um passo para enfrentar um dos fenómenos mais graves e lesivos da dignidade das pessoas ofendidas, muitas vezes de difícil, senão impossível, reparação”.
Em comunicado, a dirigente socialista saúda o grupo parlamentar do PS, e particularmente os subscritores de um projeto, que, considera, “muito contribuirá para o reforço da dignidade da pessoa humana e proteção dos direitos e da vida privada”.
A líder do MS-ID sublinha igualmente que esta iniciativa legislativa procura “dar resposta a uma questão central do Programa do Governo, consagrada na Constituição e em instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos”.
“Existe hoje uma fácil divulgação e partilha de documentos e dados através da internet, em particular através das redes sociais, o que pode aumentar substancialmente o risco de lesões à esfera da intimidade da vida privada”, lê-se no documento assinado por Elza Pais, no qual é também deixado um apelo no sentido de que “tais condutas” mereçam “um forte grau de censurabilidade, dada a devassa da vida privada que encerram”.
Segundo a dirigente do PS, “a iniciativa teve como objetivo central reforçar a proteção da intimidade da vida privada na internet, nomeadamente quando as imagens e informações são feitas sem consentimento, o que deve merecer uma intervenção jurídico-penal robusta”.
Elza Pais destaca ainda que “a criminalização de tais condutas do domínio da intimidade da vida privada e da sexualidade, onde se integram os fenómenos da “pornografia de vingança”, tem sido alvo de aprofundamentos da lei penal em diversos domínios jurídicos no quadro internacional”.
E evidencia que “estes novos ilícitos apresentam conexão com o crime de violência doméstica, com o quadro de crimes contra a intimidade da vida privada, e com o crime de gravações e fotografias ilícitas”.
Por isso, manifestou concordância com o facto de a proposta socialista recentemente aprovada no Parlamento ir no sentido de um agravamento da resposta a estas transgressões, “sempre que esteja em causa a divulgação de dados, vídeos ou filmagens pelo agente, através da internet ou meio equivalente, sem consentimento do lesado”.