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Direito à Habitação com as pessoas como prioridade

Direito à Habitação com as pessoas como prioridade

Visando dar resposta efetiva e eficiente às carências habitacionais através da promoção do arrendamento acessível, o Governo socialista liderado por António Costa avançou com a aprovação de sete diplomas do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação.

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Direito à Habitação com as pessoas como prioridade

Trata-se, segundo tem sublinhado o Executivo, de uma estratégia “pensada nas pessoas e não nas casas”.
E nesse âmbito, o Governo aprovou o programa Primeiro Direito, pretendendo “comemorar os 50 anos do 25 de Abril já sem famílias carenciadas em Portugal”, estimadas em 26 mil presentemente.
A informação foi ontem avançada, no final da reunião do Conselho de Ministros, pelo titular da pasta do Ambiente, lembrando o compromisso já assumido esta semana pelo primeiro-ministro.
Em conferência de Imprensa, João Matos Fernandes reforçou que durante os próximos sete anos o Executivo vai investir para que “as carências habitacionais sejam muito minimizadas”.
A estratégia a seguir, adiantou o governante, passa pela implementação de programas definidos em cada município, cujo apoio “pode ir até 60% a fundo perdido”, privilegiando-se “os investimentos que forem feitos para arrendamento em reabilitação de imóveis em detrimento da construção para aquisição”.
Além da preocupação com as famílias mais carenciadas, o Executivo socialista propõe-se dar resposta a “todos quantos estão em falha de mercado”, através do Programa de Arrendamento Acessível, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, compatível com os rendimentos das famílias.
Somando à oferta pública de habitação a partir do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, o Arrendamento Acessível vai mobilizar os proprietários privados para uma oferta de habitação a rendas que sejam “no máximo de 80% do valor de referência” do mercado de arrendamento, informou o ministro do Ambiente, explicando que os contratos têm que ser celebrados por um período mínimo de três anos.
O novo programa é também dirigido a estudantes do ensino superior, com contratos de nove meses.
De acordo com Matos Fernandes, os proprietários que aderirem ao programa beneficiarão de “uma isenção total de IRS e IRC” sobre os rendimentos auferidos.
Neste âmbito, o Conselho de Ministro aprovou ainda um pacote de seguros para “garantir ao senhorio que vai auferir da renda que está à espera e para permitir aos inquilinos quando tiverem quebras de rendimento continuarem a pagar”.

Proteger inquilinos idosos e/ou deficientes
Quanto às propostas para alterar o enquadramento legislativo do arrendamento habitacional, o responsável destacou que estas visam igualmente a proteção dos inquilinos em situação mais frágil e evitar a cessação dos contratos devido à realização de obras nos imóveis.
“A nossa preocupação é proteger quem foi agredido, ainda que involuntariamente, por aquela que se chama lei Cristas”, declarou Matos Fernandes.
De seguida, e fazendo referência ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), rejeitou existir inconstitucionalidade e congelamento de rendas nas propostas que integram o novo pacote legislativo.
“Garantir o princípio da proporcionalidade” entre inquilinos e proprietários é o objetivo do atual Governo, garantiu, considerando que, atualmente, “os inquilinos não têm mesmo quem os defenda”.
E para os que já contam com mais de 65 anos e/ou com grau de deficiência superior a 60%, que residam há “mais de 25 anos” nas habitações, o Executivo quer garantir o direito à renovação do contrato de arrendamento, evitando ações de despejo.
Ainda para estes inquilinos, os que tenham contratos anteriores a 1990 [rendas antigas] podem sofrer “um aumento extraordinário do valor da renda, que não pode ser superior a 1/15 do valor patrimonial do edifício”, e os que tenham contratos posteriores a 1990 já só podem ter “aumentos ordinários”, com atualizações a cada ano.
“Quando o rendimento dos inquilinos não for bastante para pagar a renda, naturalmente, existirá um subsídio de renda”, avançou o governante.
Outra das preocupações do Governo de António Costa são “as obras como razão para fazer cessar os contratos de arrendamento”, pretendendo-se que o princípio passe a ser o da suspensão do contrato, podendo o inquilino voltar à habitação após a conclusão das obras.
Assim, se o proprietário vai fazer obras, tem que suspender o contrato de arrendamento e tem que realojar por um período mínimo de três anos os inquilinos.

Programas aprovados pelo Governo

  • Primeiro Direito: para criar condições de acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado
  • Arrendamento Acessível: para promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados
  • Chave na Mão: para facilitar a mobilidade habitacional das famílias atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade
  • Da Habitação ao Habitar: para promover a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público e a melhoria global das condições de vida dos seus moradores.