Dia Europeu Contra o Tráfico de Seres Humanos
É um crime da maior gravidade porque atenta contra a dignidade da pessoa humana, valor antropológico que serve de matriz à Declaração Universal dos Direitos Humanos e referência ideológica do Estado de Direito e das Democracias. Quando um ser humano se transforma em mercadoria há uma violação desse valor antropológico.
O grau de sofrimento, associado ao tráfico de seres humanos, é verdadeiramente devastador para a vida humana, já que este crime se encontra associado a situações de vulnerabilidade, que empurram milhares de pessoas para as redes de criminalidade organizada, com fins de exploração sexual, exploração do trabalho, mendicidade forçada extração de órgãos e outras atividades criminosas.
Segundo a ONU, cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas de tráfico, nos países de origem, transito e destino em percursos migratórios. As crianças e as mulheres representam 80% destas negras estatísticas, arrastadas para a exploração sexual e prostituição, que representa 84% do crime de trafico.
Estima-se que nos Países da União Europeia 140 mil pessoas sejam vítimas de tráfico de seres humanos, numero que pode vir a aumentar com o drama dos Refugiados que todos os dias chegam às portas da Europa.
O crime de tráfico de seres humanos, pode vir a transformar-se no “pivot” da criminalidade organizada deste inicio do século XXI, com a mesma escala que teve o tráfico de droga, no final do seculo XX, se os Estados e a Comunidade Internacional não travarem um combate firme a este drama devastador na vida de milhões de pessoas, onde as crianças e as mulheres são duplamente vitimas.
O Partido Socialista está associado às principais alterações legislativas, em matéria de políticas de imigração, de combate ao tráfico de seres humanos, proteção das vítimas e integração dos imigrantes, que têm merecido o reconhecimento internacional de Portugal, como exemplo de boas políticas de imigração.
A Lei de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada por um Governo Socialista, em 2007, uma lei humanista e integradora, contém importantes mecanismos de controlo da imigração legal, defesa das vítimas de e proteção de menores. Também a revisão do Código Penal, em 2007, que institui o crime de trafico de seres humanos, agravou as penas associadas à prática ou apoio à imigração ilegal, considerando casos de tráfico, a prática ou o apoio à exploração sexual, exploração do trabalho, colheita de órgãos e tecidos humanos.
A criação do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, em 2008, um organismo constituído como um centro de referência nacional e internacional, com intervenção na prevenção e denúncia deste tipo de crime e de outras formas de violência do género, muito tem contribuído na prevenção e denúncia das redes internacionais.
O tráfico de seres humanos, ao nível da prevenção e repressão constitui hoje uma prioridade da política criminal em Portugal que tem sido cumprida pela ação política dos Governos, pela ação das magistraturas e dos órgãos de polícia criminal, com destaque para o papel da Policia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um serviço de segurança especializada, com competências específicas em matéria combate ao auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos e controlo de cidadãos estrangeiros, em território nacional.
O dia 18 de outubro assinala o Dia Europeu Contra o Tráfico de Seres Humanos, instituído pela Comissão Europeia, urge reafirmar que não basta assinalar o dia como mais uma efeméride, é preciso agir – proteger as crianças, as mulheres e os homens, vitimas deste crime hediondo que envergonha a humanidade e apelar aos Estados, à União Europeia à Comunidade Internacional, politicas firmes na prevenção, combate e repressão do crime de tráfico de seres humanos.