Democracia sem igualdade não é democracia ou é democracia deficitária
Intervenção da Presidente do DFMS Viana do Castelo na Assembleia Municipal Comemorativa dos 40 anos do Poder Local
Exmº. Sr Ministro Adjunto, Dr. Eduardo Cabrita
Exmº. Sr. Presidente da Assembleia Municipal
Exmº. Sr Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores
Exmos. membros da Assembleia Municipal eleitos no 1º mandato
Exmos. membros da Assembleia Municipal
Exmos Srs. Deputados eleitos pelo Distrito à Assembleia da República
Exmº. Sr. Prof. Dr Jorge Alves
Exmos Senhores representantes da Associação Nacional de Freguesias
Exmos Srs. representantes dos Partidos Políticos desta Assembleia
Exmas/os. Senhoras e Senhores convidados
Exmos Srs. Membros da comunicação social aqui presentes
Há 43 anos atrás não poderia usar da palavra, aqui, pois não havia Partidos Políticos nem Assembleias Municipais.
Refiro-o neste momento para lembrar o inestimável papel de todos aqueles que estiveram na fase da transição da ditadura para a democracia, integrando as Comissões Administrativas e que são muitas vezes esquecidos.
Foram grupos de cidadãos legitimados pela revolução, mas, também, por eleições locais “ad loc” tendo em vista a resolução dos problemas mais urgentes das populações e a criação das condições necessárias para ser posto em prática o exercício do direito de voto e consequente instalação das instituições políticas locais que viriam a ser preenchidas através de eleições devidamente regulamentadas.
Poder autárquico desde 1976; poder local democrático desde 1974!
A revolução de abril de 1974 e a Constituição da República Portuguesa 1976 trouxeram para Portugal a implantação do Regime Democrático, à qual subjazem os princípios e valores inerentes ao exercício da cidadania assente no seu mais elementar princípio: sufrágio direto, universal e secreto.
Ficou consignado na Constituição de 1976 que “A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democrática…”
Esta organização democrática do Estado, compreende, ainda, a existência de Autarquias Locais, sendo estas, por definição, pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas”. É sobre este objetivo “prossecução de interesses próprios das populações” que iremos debruçar-nos sobre a metodologia para o tornar exequível.
Em nome do Bem Comum pela consecução dos interesses próprios das populações, também nós, socialistas eleitos para a Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Assembleias de Freguesia e Juntas de Freguesia, temos, desde 1976 (saúdo todos os membros da Assembleias Municipal deste 1º mandato), pugnado pelo cumprimento da Legislação Autárquica, quer invocando e utilizando mecanismos consignados no Estatuto do Direito de Oposição, quer apresentando propostas alternativas e/ou complementares em prol do desenvolvimento do concelho e das suas freguesias.
Realço hoje apenas duas das mais recentes propostas:
- O orçamento participativo
- Justa atribuição de verbas às freguesias de acordo com as suas dimensões, população e caraterísticas próprias.
A primeira, o orçamento participativo, em nome do elementar direito dos cidadãos participarem na tomada de decisões, que lhes dizem mais diretamente respeito e que constitui um princípio cada vez mais atual da democracia. A segunda, em nome da manifestação do princípio da descentralização, reconhecendo a todas as freguesias capacidade de gerirem os seus recursos. A autonomia a que têm direito as freguesias só é uma realidade quando estas forem detentoras de verbas próprias para, de forma livre, decidirem da sua aplicação. Isto é a concretização efetiva do princípio constitucional, supra referido, da “prossecução de interesses próprios das populações respetivas”.
Os meios financeiros das freguesias não devem estar na dependência exclusiva da vontade das Câmaras Municipais (muitas vezes com critérios pouco objetivos na sua distribuição) mas advirem, também e principalmente, do orçamento do Estado. Mais autonomia financeira gerará mais liberdade política e mais igualdade e coesão territorial. Mais participação na efetação dos recursos gerará mais eficiência e melhor satisfação do bem comum.
Por outro lado, a Constituição de 1976 incorpora como um dos seus princípios fundamentais aquele que para mim, enquanto mulher, me é especialmente caro “o Princípio da Igualdade”.
Está a decorrer nesta legislatura a discussão de uma proposta que constituirá mais um passo na prossecução da igualdade de género, e que consiste na alteração da Lei da Paridade no sentido de, aquando da elaboração das listas de candidatos a órgãos públicos a respresentatividade mínima de 33% de cada género nas listas para as Eleições Autárquicas ser aplicada a todos os municípios e freguesias, independentemente do número de eleitores.
Ao chamarmos mais mulheres à política autárquica, estamos a contribuir para que uma grande franja do eleitorado se reveja e influencie o poder local, tendo como consequência a fixação de população, sobretudo nas regiões de baixa densidade, como a nossa.
Com esta alteração estaríamos perante a afirmação do Princípio da Igualdade. Nunca é demais lembrar que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
Democracia sem igualdade não é democracia ou é democracia deficitária.
Termino esta intervenção elogiando o Sr. Presidente da Assembleia Municipal por esta iniciativa e pela forma democrática como geriu o processo da sua organização, com participação de todas as forças políticas representados nesta Assembleia, dignificando assim o exercício da democracia no Poder Local.
Tenho dito
Viva Arcos de Valdevez
Viva Portugal, a Democracia e o Poder Local.
Dora Brandão
Arcos de Valdevez, 12 de dezembro de 2016