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Estado tem o dever e obrigação de criar uma rede pública de ensino para todos

Estado tem o dever e obrigação de criar uma rede pública de ensino para todos

O primeiro-ministro, António Costa, defendeu hoje que a correlação entre políticas públicas e programa constitucional está bem ilustrada na educação, salientando que cabe ao Estado montar uma rede pública que abranja as necessidades de toda a população, respeitando o ensino privado, embora não lhe incumba fomentá-lo.

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Estado tem o dever e obrigação de criar uma rede pública de ensino para todos

António Costa falava na sala do Senado, na Assembleia da República, durante sessão de abertura do Fórum das Políticas Públicas. Uma iniciativa que foi apresentada e moderada pela antiga ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues e pelo professor universitário Pedro Adão e Silva, ambos do ISCTE.

Na sua intervenção, o primeiro-ministro defendeu que a Constituição contém não apenas “uma garantia de liberdade da educação confessional, mas também um direito coletivo que atribui ao Estado o dever de promover a democratização do acesso à educação”.

Ou seja, frisou, “a educação deve contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades” e ainda “garantir o progresso social e a participação democrática na vida coletiva”.

Por isso, acrescentou, a Lei Fundamental “fala-nos na educação, quer como liberdade de cada um, quer como direito de todos, mas diz mais: que incumbe ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que abranja as necessidades de toda a população”.

Segundo sublinhou António Costa, tal como incumbe ao Estado a criação de uma Serviço Nacional de Saúde, ou o desenvolvimento de um sistema de Segurança Social unificado, cabe também ao Estado “uma cobertura universal por parte da rede pública de educação, tendo em vista assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, de reconhecer e fiscalizar os ensinos privado e cooperativo”.

O chefe do Governo sustentou que “a Constituição é muito clara na distinção: ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública, mas o Estado é obrigado a respeitar e a reconhecer os ensinos privado e cooperativo, embora não incumba ao Estado fomentá-los”.

Na sua intervenção, António Costa lembrou ainda que a Constituição de 1976 “não é uma mera garantia de direitos, mas também uma Constituição que definiu um conjunto programático para a atuação do Estado algo que tem sido base para a consensualização de políticas públicas fundamentais”.