Compra de obrigações pelo BCE é compatível com o direito da União
Esta decisão vem validar o papel fundamental que tem tido o Banco Central Europeu na compra de dívida pública dos Estados-membros, o que tem permitido a países como Portugal ir aos mercados com juros baixos.
A posição do Tribunal de Justiça da União Europeia, divulgada hoje, refere que o programa de compra de obrigações soberanas nos mercados secundários não excede as atribuições do BCE relativas à política monetária e não viola a proibição de financiamento monetário dos Estados-membros.
O Tribunal de Justiça declara que o programa OMT, tendo em conta os seus objetivos e os meios previstos para os alcançar, se enquadra na política monetária e, assim, nas atribuições do SEBC.
Quanto ao financiamento monetário dos Estados-membros, o Tribunal esclarece que, embora os tratados da União proíbam toda e qualquer assistência financeira do SEBC a um Estado-membro, não excluem, de maneira geral, a faculdade de o SEBC recomprar aos credores desse Estado títulos previamente emitidos por este último.
Ainda segundo o Tribunal, as caraterísticas do programa OMT excluem também que este programa possa ser considerado suscetível de eliminar o incentivo aos Estados-membros no sentido de conduzirem uma política orçamental sólida e, portanto, que contorne o objetivo prosseguido pela proibição do financiamento monetário dos Estados-membros.