Segundo António Costa, que falava no final do Conselho Europeu que decorreu na passada semana em Bruxelas, a importância que decorre de se ter este novo certificado digital europeu, que “não é nem uma nova barreira, nem tão pouco um elemento de discriminação”, é que ele permite dispensar a realização de um teste, bastando “exibir o certificado digital” para que tudo se torne mais fácil no acesso aos lugares que “dantes eram menos acessíveis”.
Para que este instrumento pudesse ter força de lei, a exemplo do que está igualmente a suceder nos restantes países da União Europeia, o Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira o decreto-lei que regulamenta o certificado digital Covid-19 europeu, que passará a servir de comprovativo da testagem negativa, de vacinação ou de recuperação do vírus SARS-CoV-2, um documento que os 27 pretendem que entre em vigor em todos os Estados-membros a tempo do verão.
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De acordo com António Costa, apesar deste certificado ter sido criado para facilitar a circulação dos europeus no espaço comunitário, ele terá em Portugal, já a partir desta semana, também a função de permitir o “acesso a eventos para os quais até agora se exigia a apresentação obrigatória de um teste negativo para o coronavírus”, dando os exemplos de batizados, casamentos ou de eventos com mais de 500 pessoas no interior ou mil no exterior, sendo que a partir do próximo dia 1 de julho, à semelhança dos certificados dos outros países, o documento português “poderá ser usado para viagens”, seja em formato digital ou em papel.
O primeiro-ministro fez também questão de voltar a salientar que este “livre-trânsito será gratuito”, lembrando que funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR “para ser mais facilmente lido por dispositivos eletrónicos”, redigido na língua nacional do cidadão e em inglês, e que será tanto mais vulgarizado quanto “mais pessoas foram concluindo o processo de vacinação”.