CARTÃO DE CIDADÃO: A MUDANÇA QUE AJUDA A MUDAR
O Cartão de Cidadão representa, pois inquestionavelmente, uma mais-valia em termos de identificação múltipla e, simultaneamente, um importante instrumento de modernização que visa não apenas a satisfação de interesses públicos, mas também de índole privada, que aqui se fundem.
Em 2015, a Lei n.º 7/2007, foi objeto de alterações, prevendo-se, entre outras questões, a emissão de um cartão de cidadão com validade vitalícia para cidadãos que tenham completado 65 anos. Sucede que constrangimentos diversos, de natureza tecnológica, de segurança e âmbito regulamentar (Recomendação 9303 da International Civil Aviation Organization) impedem a emissão de cartões de cidadão vitalícios, sendo que o contacto periódico do cidadão com os serviços públicos não pode ser descurado, por forma a detetar situações de usurpação de identidade e documentos falsos.
Concluindo-se, assim, pela inaplicabilidade da Lei em vigor, o Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de Lei que procura responder (a meu ver com grande eficácia) a duas legítimas preocupações que se prendem com menores custos e menos deslocações para os cidadãos, não resumindo a sua aplicabilidade aos maiores de 65 anos, mas estendendo as vantagens a todos os cidadãos. Estes objetivos meritórios são alcançados através de um conjunto de alterações às caraterísticas e ao procedimento de emissão do cartão de cidadão, onde se destaca o aumento do prazo de validade de 5 para 10 anos, a partir dos 25 anos de idade, o que permitirá que se eliminem em média 6 renovações, o que representará uma economia de 90€/cidadão.
Porque o Estado deve ser agente de simplificação e de proximidade são de saudar as medidas amigáveis do cidadão, insertas nesta proposta, que diminuem deslocações e seus custos inerentes tais como a que prevê o serviço móvel de entrega do Cartão em caso de justificada dificuldade de deslocação e a possibilidade de os cidadãos com 65 anos efetuarem um pedido de renovação através do espaço do cidadão ou da internet. Surge ainda, como grande novidade, a antecipação da obtenção do cartão de cidadão obrigatória para todos os cidadãos nacionais logo a partir dos 20 dias após o nascimento, ou seja, nasce-se cidadão, uma relevante medida inserida no SIMPLEX Mais.
Com esta iniciativa do Governo, preconiza-se igualmente a simplificação dos procedimentos relativos ao pedido de emissão e renovação do cartão, a utilização das suas funcionalidades de autenticação e assinatura eletrónicas. Prevê-se com grande alcance e oportunidade a possibilidade de fidelização de um número de telemóvel e/ou um endereço eletrónico de cada cidadão para receção eletrónica de alertas, comunicações e notificações de índole administrativa, tornando o procedimento de comunicação mais célere e eficaz.
Passa ainda a ser possível ao cidadão a reutilização da informação fornecida à Administração Pública no pedido de cartão de cidadão para efeitos de renovação de outros documentos, como sejam o passaporte e a carta de condução, sempre no respeito e proteção dos dados pessoais.
Portugal, sob a égide do PS e de uma visão de constante inovação e simplificação tem sabido ser “aquilo que importa”, revelando excelentes boas práticas neste domínio e que têm sido reconhecidas internacionalmente. Para uma cidadania mais forte, o Estado deve ser cada vez mais inovador, eficiente, sustentável. Só um Estado mais transparente, próximo, seguro, e virado para o mundo poderá garantir um País mais desenvolvido, mais coeso, mais justo e sobretudo mais confiável. O desafio constante com que estamos confrontados é incorporar inovação e qualidade no ADN do Estado. O cartão de cidadão continua a ser assim a mudança que ajuda a mudar. É a chave que permite generalizar a Administração Eletrónica no quotidiano de todos nós!