Câmaras devem ter parte da receita do IVA
“A redução da taxa do IVA na restauração não implicará a alteração da taxa do IVA relativamente ao alojamento. Manter-se-á nos 6%, como está atualmente”, afirmou António Costa perante uma sala cheia, num hotel de Lisboa, onde se debateram questões pertinentes sobre um sector estratégico para o país.
Na sua intervenção, o Secretário-geral do PS defendeu que “na reforma do financiamento das autarquias locais é fundamental as autarquias passarem a partilhar parte da receita do IVA”, considerando que essa é uma forma de estimular que as câmaras participem do desenvolvimento dos territórios e lembrando que o nosso país é o terceiro país da União Europeia onde os municípios menos participam das receitas fiscais.
Redistribuir receita pública
“Não precisamos de aumentar a receita pública, mas precisamos de redistribuir a receita pública”, disse, defendendo que “uma maior participação dos municípios na receita do IVA tem várias vantagens”, nomeadamente “permite recentrar cada vez mais a atividade dos municípios numa função que têm de ter, que é no desenvolvimento dos seus territórios”.
António Costa ilustrou esta medida com o “problema da sazonalidade” da região do Algarve, em que “todos municípios algarvios têm de se dotar de infraestruturas para servir 10 ou 20 vezes mais a população três vezes por ano”.
E isso, lembrou, “é suportado exclusivamente pela população residente. Quando os turistas chegam, o Estado tem um encaixe no IVA, o Estado tem um encaixe no IRS, o Estado tem um encaixe no IRS e os municípios participam, quanto muito, em 5% da receita do IRS”.
Estabilizar e melhorar a qualidade da legislação
O Secretário-geral do PS falou também nos “compromissos para a boa governação” do programa eleitoral socialista, nomeadamente para estabilizar e melhorar qualidade da legislação.
“Legislamos de mais e quem legisla demais tem tendência a legislar mal”, disse, para reafirmar o compromisso de o Conselho de Ministros se manter semanal, mas apenas legislar uma vez por mês.
Frisou ainda que o programa do PS fixa duas datas anuais – 1 de janeiro e 1 de julho – como “únicas datas em que entram em vigor legislação que diga respeito à vida das empresas”.
António Costa sublinhou que, de acordo com o programa do PS, nenhum diploma será publicado sem ser simultaneamente publicada a sua regulamentação.