Câmara de Lisboa reivindica gestão da Carris e do Metro
A garantia está dada: a edilidade da capital intentará todas as ações judiciais ou arbitrais, incluindo procedimentos cautelares, que se mostrem necessários para a transição da gestão e exploração dos sistemas públicos de transporte coletivo de passageiros, operados pela Carris e pelo Metropolitano de Lisboa, para o município de Lisboa.
A autarquia lembra que os contratos de concessão, que permitem à Carris e ao Metro operar em Lisboa, foram celebrados com o município, recordando que a edilidade já foi proprietária destas duas empresas de transporte público, pelo que “o Governo não tem legitimidade para dispor sobre os contratos”.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) decidiu mandatar o presidente António Costa, sem prejuízo de manter a disponibilidade do município para reatar as negociações com o Governo, no sentido de diligenciar, na defesa dos direitos da edilidade “tal como está consagrado na lei”, a atribuição à autarquia da exploração da rede de transportes da cidade.
Justifica que o Regimento Jurídico das Autarquias Locais – lei 75/2013 de setembro – concede à edilidade “atribuições e competências exclusivas para gerir e explorar as redes de transporte público urbano da cidade” e que, ainda de acordo com este regime, compete às câmaras municipais “criar, construir e gerir” instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos “integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal”.
Direitos que estão agora postos em causa, diz a CML, pelos diplomas de dezembro de 2014 e pela publicação em Diário da República a 6 de março, abrindo a possibilidade de subconcessão e a abertura da exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros ao mercado.
A autarquia já anunciou que vai impugnar esta resolução, assumida pelo Governo PSD/CDS-PP, que permite que os responsáveis das duas empresas procedam à abertura de um concurso público internacional para a subconcessão dos serviços a cargo, diploma que o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, considera que “viola a lei e os contratos de concessão” celebrados entre o município, o Metro e a Carris, em 1949 e 1973, informando os conselhos de administração das duas empresas de que “não estão autorizadas a subconcessionar a sua concessão”, devendo “abster-se de praticar qualquer ato ou executar qualquer diligência que vise ou consubstancie tal fim”.