Atualização extraordinária das pensões em 2019
O Conselho de Ministros, reunido ontem, em Lisboa, aprovou um aumento extraordinário das pensões até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), o que significa um aumento de 10 euros, já em janeiro, para as pensões até 653,6 euros. Para as pensões que foram atualizadas entre 2011 e 2015, o aumento será de seis euros.
“Esta medida irá abranger cerca de um milhão e 600 mil pensionistas e terá um valor anual de cerca de 85 milhões de euros”, esclareceu o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, após a reunião do Governo.
Este novo aumento das pensões garante, segundo o ministro, “que todos os pensionistas que tenham valores de pensão inferiores a 655 euros terão, no conjunto, uma atualização de 10 euros e em função de terem tido ou não a sua pensão atualizada durante os anos de ajustamento económico”, referiu Vieira da Silva.
O governante salientou, ainda que, “se a atualização ordinária já garantia uma valorização real das pensões acima da inflação, a atualização extraordinária será ainda mais significativa”, sublinhou o ministro.
Salário mínimo de 600 euros
O Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 600 euros, a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
A medida, que irá beneficiar mais de 750 mil trabalhadores, enquadra-se na trajetória de revalorização da RMMG inscrita no programa do Governo e que se tem traduziu, na prática, no aumento do salário mínimo de 505 para 530 euros em 2016, e posteriormente para 557 euros em 2017, tendo verificado um novo aumento para os 580 euros em 2018. Ou seja, ao longo da atual legislatura, a RMMG regista um aumento de 505 para 600 euros, o que constitui um contributo importante para, conforme refere a nota do Conselho de Ministros, “devolver dignidade e valor ao trabalho e para melhorar os níveis de coesão social, sem com isso comprometer a sustentabilidade da economia portuguesa e sem por em causa o crescimento do emprego e a redução do desemprego”.
Professores recuperam tempo de serviço
“Dois anos, nove meses e 18 dias”. Este é o tempo reconhecido e que será contabilizado aos docentes no momento da progressão ao escalão seguinte das suas carreiras.
A decisão foi assumida pelo Conselho de Ministros, o que permitirá que os professores progridam ao próximo escalão após a entrada em vigor do decreto-lei ontem aprovado.
A aprovação deste diploma, que surge após um “longo e aturado processo negocial”, pretende “não prejudicar os docentes” face ao “impasse” que resultou da falta de acordo no processo negocial nesta matéria, afirmou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
Para o ministro da Educação, este tempo recuperado aos docentes corresponde ao “limite do esforço financeiro que o país pode fazer”, por forma a garantir “a sustentabilidade das contas públicas”, declarou Brandão Rodrigues.
A medida aplica-se aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.