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As crianças: Sujeitos de Direitos

As crianças: Sujeitos de Direitos

Portugal, enquanto membro do Conselho da Europa e Estado signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, tem especiais responsabilidades quanto aos seus direitos e proteção adequada. O nosso ordenamento jurídico reflete obviamente tal proteção.

Opinião de:

As crianças: Sujeitos de Direitos

Assim, o artigo 69º da Constituição consagra o direito das crianças à proteção, impondo-se os correlativos deveres de prestação ou de atividade ao Estado e à sociedade. Este direito poderá justificar medidas especiais de compensação sobretudo em relação às crianças em determinadas situações.

A proibição constitucional de formas de discriminação e de opressão sobre as crianças refere-se não apenas a formas de violência psíquica ou corporal, mas também à sua exploração económica e social : “ as crianças, em particular os órfãos e os abandonados, têm direito a especial proteção da sociedade e do Estado, contra todas as formas de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo de autoridade na família e nas demais instituições”

Nos relatórios sobre o “Estado do Mundo das Crianças” observa-se com alguma acuidade que a abordagem do Mundo quanto às crianças mudou dramaticamente. Quando a UNICEF foi criada em 11 de dezembro de 1946, após a mais devastadora Guerra Mundial, estava fora de causa que as crianças não fossem adequadamente protegidas em toda a Europa.

O reconhecimento internacional de que as crianças requerem especial atenção foi revolucionário naquele tempo. No fim do período de reconstrução do pós-guerra novos países independentes exigiam que fosse concedida consideração específica às organizações lidando com crianças e o mandato da UNICEF foi alargado no sentido de assegurar o pleno desenvolvimento das crianças.

Agora, a abordagem Internacional às crianças mudou dramaticamente de novo. A ideia de que as crianças têm especiais necessidades deu lugar a convicção que as crianças têm direitos e o mesmo catálogo de Direitos civis, políticos, sociais, culturais e económicos que os adultos.

A proteção é um dos objetivos fundamentais dos direitos humanos e do direito humanitário em geral, mas é seguramente também uma realidade que ganha importância acrescida quando considerada em relação a pessoas particularmente vulneráveis, quer em razão do seu estado (da idade, do sexo, da pertença a um grupo étnico) quer da situação em que se encontram (detenção, deslocação ou adoção).

Segundo o Relatório sobre a Situação Mundial da Infância de 2016, a vida e o futuro de milhões de crianças estão em risco. A manterem-se as tendências atuais, 69 milhões de crianças com menos de cinco anos morrerão maioritariamente de causas evitáveis, 167 milhões de crianças viverão na pobreza, e 750 milhões de mulheres terão casado durante a infância até 2030, data definida como meta para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — a menos que a comunidade internacional dê maior atenção à causa das crianças mais desfavorecidas.

O relatório evidencia, contudo, os progressos significativos alcançados no que diz respeito à sobrevivência das crianças, à educação e à luta contra a pobreza. Com efeito, ao nível mundial, as taxas de mortalidade de menores de cinco anos baixaram para menos de metade desde 1990, a paridade entre rapazes e raparigas no que diz respeito à frequência do ensino primário é uma realidade em 129 países, e o número de pessoas que vivem na pobreza extrema é quase metade do que era nos anos 90.

Acontece, porém, que estes progressos não foram nem uniformes nem justos. As crianças mais pobres têm duas vezes mais probabilidades de morrer antes dos cinco anos e de sofrer de subnutrição crónica do que as crianças mais ricas. Em grande parte do sul da Ásia e da África subsariana, as crianças filhas de mães não escolarizadas têm três vezes mais probabilidades de morrer antes dos cinco anos do que as crianças de mães que frequentaram o ensino secundário. 

De acordo com esse mesmo Relatório da UNICEF, “apesar de a educação desempenhar um papel crucial na igualdade de oportunidades para as crianças, o número de crianças que não frequentam a escola aumentou desde 2011”. Este mesmo documento, divulgado em junho de 2016, defende que as desigualdades não são inevitáveis nem intransponíveis. 

Por isso em Portugal, o XXI Governo erigiu a luta contra a pobreza infantil como uma prioridade nacional, daí a estratégia interministerial em curso e a adoção de medidas que estão neste momento já a fazer o seu caminho na área da Segurança Social.

Igualmente, os apoios atribuídos e o reforço financeiro efetuado no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) são uma ferramenta importante para combater as desigualdades na comunidade escolar. Em 2015/2016 beneficiavam de Ação Social Escolar (ASE), nos escalões A e B, cerca de 300 000 crianças, sendo que em perto de 90% das unidades orgânicas mais de 25% dos alunos têm ASE.

É ainda de extrema importância em matéria de educação a comparticipação das refeições escolares em período de férias para os alunos da Ação Social Escolar (ASE), medida que o Ministério da Educação já colocou em marcha nas escolas que são TEIP (Territórios Escolares de Intervenção Prioritária). 

Outra medida de importância crucial é a atribuição, pela primeira vez em Portugal, de manuais gratuitos. A medida criada pelo Governo abrangeu, no ano letivo que está prestes a terminar, todos os alunos do 1.º ano do 1.º ciclo, prevendo-se o seu alargamento a todos os alunos do 1º ciclo, já a partir de setembro, envolvendo mais de 300 mil crianças.  

A defesa efetiva dos direitos da criança e o seu reconhecimento como sujeitos de direitos revela a maturidade e desenvolvimento das nossas sociedades, pelo que temos que estar todos à altura dos enormes desafios que se nos colocam em matéria de direitos das crianças.

Há que reduzir a pobreza infantil e promover a criação de condições para que as crianças e os jovens tenham igualdade de oportunidades e acesso a um ensino de qualidade e a cuidados de saúde adequados, integrando na estratégia nacional de combate à pobreza as estratégias locais, por forma a reverter os valores inaceitáveis que a pobreza infantil atingiu com a governação PSD/CDS.

 É esse o nosso caminho, até porque o tempo dos direitos (efetivos) das crianças não pode esperar. Só assim poderemos” habitar” a substância de um tempo novo e de esperança!