Apresentada proposta de lei da igualdade salarial
A garantia foi dada por Elza Pais, que saudou o Executivo liderado por António Costa por esta iniciativa, que tem como objetivo central combater “uma das mais flagrantes e inaceitáveis discriminações de género”.
Na apresentação da proposta de Lei da Igualdade Salarial, na Assembleia da República, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa recordou que “a política de igualdade salarial faz parte do Programa do Governo através de uma estratégia integrada”.
Para Maria Manuel Leitão Marques, esta legislação terá efeitos desde o topo das hierarquias das grandes empresas, “promovendo maior igualdade nos conselhos de administração”.
E também “na base, pela elevação do salário mínimo nacional, criando mecanismos transversais que promovam maior transparência e igualdade salarial» no desempenho da mesma função”, acrescentou.
A responsável enfatizou de seguida que esta proposta de lei não sobrecarrega as empresas com a prestação de informação adicional, sendo todos os dados já constantes do relatório único.
Políticas remuneratórias com informação anual
Lembrando que a Constituição consagra o princípio da igualdade remuneratória, a ministra destacou, porém, que a diferença de salários entre sexos é de 16,7%.
Trata-se, considerou, de uma “situação mais gravosa” porque “a participação das mulheres no mercado de trabalho é semelhante à dos homens”, sendo a sua educação “tendencialmente superior”.
Da proposta de lei apresentada destaca-se, disse “a obrigação das empresas assegurarem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação baseada em critérios comuns a homens e mulheres”
Segundo adiantou Maria Manuel Leitão Marques, “o regime estabelece também mecanismos anuais de informação estatística” no sentido de “identificar melhor as diferenças remuneratórias” e “corrigir as que resultem de discriminação”, referiu.
E concluiu dizendo que, para as empresas com 250 ou mais trabalhadores, o Governo quer “a obrigatoriedade de uma avaliação das diferenças remuneratórias detetadas na informação estatística”, após notificação realizada pela Autoridade das Condições de Trabalho.