António Costa defende estado de emergência mais limitado e periodicamente renovado
No final da audiência desta manhã com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, António Costa defendeu, em declarações aos jornalistas no Palácio de Belém, que se “justifica que seja decretado um estado de emergência com um quadro bastante mais limitado em termos de objeto” face aos que vigoraram nos meses de março e abril.
O país está a atravessar um “momento crítico” e, por isso, “a declaração de estado de emergência deverá ter como efeito um reforço da consciência cívica face à emergência sanitária que Portugal enfrenta”, frisou o chefe do Governo, que invocou também a necessidade de “robustecer” juridicamente a resposta em quatro dimensões contra a pandemia, mais concretamente, a limitação de circulação; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à Covid-19; e a legalidade da recolha de temperatura no local de trabalho ou em qualquer espaço público.
“Podemos, eventualmente, determinar a limitação de circulação em determinadas horas do dia, ou em certos dias de semana. Essa limitação à liberdade de circulação pode justificar-se de forma geral ou de uma forma pontual, designadamente quando associada a determinados eventos a restringir. A proposta é que a limitação à liberdade de circulação apenas se aplique aos concelhos onde existe um maior risco de transmissão” da doença, garantiu o líder do Executivo.
Com a proposta de estado de emergência, o Governo quer “robustecer” a sua ação para que se possa proceder à utilização de recursos e meios de saúde, tanto do setor privado como do social. “A lei já o prevê, mas nada como esclarecer. Neste caso concreto não há as limitações que resultam da Lei de Bases da Saúde à contratualização e não há qualquer limitação constitucional em relação à requisição. Podemos ter um quadro flexível que permita o diálogo e a utilização dos meios sempre que eles sejam necessários”, especificou.
De acordo com António Costa, podem ser chamados “outros recursos humanos” para reforçar equipas, “porque é fundamental complementar a estratégia de testes, que a partir de hoje é reforçada com a disseminação dos testes rápidos, os chamados testes antigénio”.
Estes recursos humanos podem ainda ser utilizados “no acompanhamento de pessoas que se encontram em situação de confinamento”, tendo sempre a “supervisão de profissionais de saúde” e obedecendo a um “inquérito definido pelas autoridades de saúde”, salientou.
António Costa explicou depois que “este estado de emergência deverá ter uma extensão superior aos 15 dias que a Constituição limita”, devendo ser assumido como “periodicamente renovado, de forma a que as ferramentas permitam combater a pandemia, quando sabemos que este mês de novembro vai ser particularmente difícil e muito duro”.
Assim, “devemos assumir sem qualquer drama que, com o conteúdo proposto pelo Governo, a renovação pode ser continuada enquanto a situação da pandemia o justificar”, referiu.
Quadro constitucional deve ser reavaliado no fim da pandemia
O primeiro-ministro alertou ainda que se deve reavaliar o quadro constitucional e legal no fim da pandemia: “Com o senhor Presidente da República temos abordado essa questão e temos convergido, aliás, no entendimento, que julgo partilhado pela generalidade dos partidos políticos, de que devemos aguardar pelo final da pandemia para fazer uma avaliação do conjunto do quadro constitucional e legal de exceção, das exceções constitucionais e legais”.
Para já, os decisores políticos devem “trabalhar com as ferramentas jurídicas que já existem”, sublinhou António Costa, que defendeu que, no final da pandemia, se deve, “com toda a serenidade, fazer uma reavaliação do conjunto destas matérias, que pode exigir não só alterações nessa lei, como na Lei de Bases da Proteção Civil, como até, quem sabe, na própria Constituição”.
“Portanto, deixemos terminar a pandemia para depois tratarmos do quadro legislativo”, acrescentou o líder do Executivo.