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Banco de fomento vai financiar diretamente as PME

Banco de fomento vai financiar diretamente as PME

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que vai apresentar à Assembleia da República prevendo medidas de proteção aos cidadãos britânicos caso o Reino Unido formalize a saída da União Europeia sem acordo. As medidas já tinham sido anunciadas em Conselho de Ministros no passado dia 17 de janeiro e foram hoje aprovadas em proposta de lei a submeter ao parlamento, prevendo uma “lógica de reciprocidade” em relação aos portugueses a residir no Reino Unido. O diploma contém uma “cláusula de suspensão” caso o tratamento equivalente não se verifique, disse o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, em conferência de imprensa no final da reunião. Quanto aos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido, Santos Silva frisou que o governo britânico “já fez” o que o governo português está agora a aprovar no sentido de garantir a proteção aos cidadãos após a saída da União Europeia. “Ficaríamos satisfeitos” se a proposta de lei não fosse necessária, o que significaria que o Reino Unido e a União Europeia teriam chegado a acordo até ao dia 29 de março. Contudo, a aprovação de medidas a nível nacional visam “evitar o caos”. Santos Silva destacou que os cidadãos têm até ao final de 2020 para regularizar a sua situação em Portugal, junto da embaixada, estimando que haja “uma boa dezena de milhar” que ainda não regularizou a sua situação em Portugal. O Conselho de Ministros aprovou a realização da despesa – sem divulgar qual o montante - para que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a compra de meios técnicos e a contratação de recursos humanos para o controlo de fronteiras e emissão de documentos. De acordo com o MNE, serão contratados mais 116 inspetores para o SEF. Das medidas contidas na proposta de lei, Santos Silva destacou o direito de residência, incluindo o direito de residência de permanente após cinco anos, e medidas que “protegem os estudantes” até ao final do ciclo de estudos, o reconhecimento da atividade profissional, o acesso ao serviço de saúde e a utilização e possibilidade de renovação da carta de condução. O ministro reiterou que a “grande preocupação” do governo português é o “impacto económico”, sublinhando as medidas de apoio aos empresários portugueses para se adaptarem à nova realidade e os programas para a promoção no Reino Unido do turismo em Portugal. De acordo com Santos Silva, a linha de crédito de 50 milhões de euros criada para apoiar as pequenas e médias empresas portuguesas “que estejam mais expostas às consequências do Brexit”, no montante de 50 milhões de euros”, pode ser “reforçada em função da procura”.

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a alteração aos estatutos da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), vulgarmente designada por Banco de Fomento, com o objetivo de que esta instituição possa alargar a sua atividade concedendo apoios diretos às Pequenas e Médias Empresas (PME).

Com a aprovação pelo Executivo do decreto-lei que altera a extensão do mandato da IFD, alargando a sua atividade no apoio às PME, O Governo dá seguimento à proposta que apresentou em Bruxelas, depois de União Europeia ter considerando que esta proposta apresentada pelo Governo português, liderado pelo primeiro-ministro, António Costa, estava em “consonância com as regras da União Europeia” em matéria de auxílios estatais.

Com esta decisão agora tomada em Conselho de Ministros, o Banco de Fomento passa a poder apoiar as PME sem necessidade de notificar previamente Bruxelas, aplicar medidas entretanto aprovadas ao abrigo das orientações da Comissão Europeia relativas aos auxílios estatais ao financiamento de riscos, e ainda permitir que a IFD ou Banco de Fomento passe a participar em instrumentos financeiros da União Europeia, como, por exemplo, no Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (EFSI).

Bruxelas coloca-se assim ao lado da tese defendida desde o princípio pelo Governo português, segundo a qual as atividades da IFD podem e devem contribuir para o financiamento das PME que têm dificuldades em obter financiamento do mercado, em conformidade com os objetivos da União Europeia.

Regras comunitárias

Recorde-se que, em setembro de 2014, a Comissão Europeia tinha já aprovado a criação da IFD em Portugal, tendo na altura considerado que esta instituição tinha condições objetivas para melhorar o acesso das PME ao financiamento, sem contudo, como referia, “violar as regras comunitárias da concorrência”.

O executivo comunitário concedeu esta aprovação até 31 de dezembro de 2020, por entender que o “mercado de financiamento das PME e, em especial, o âmbito das falhas de mercado poderem evoluir”, admitindo, prorrogar este prazo, na sequência de uma nova avaliação.

Assim, caberá à IFD gerir e canalizar os fundos estruturais europeus e de investimento atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014/2020, bem como ficará sob a sua responsabilidade os reembolsos dos programas financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

In Acção Socialista Digital