Banco de fomento vai financiar diretamente as PME
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a alteração aos estatutos da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), vulgarmente designada por Banco de Fomento, com o objetivo de que esta instituição possa alargar a sua atividade concedendo apoios diretos às Pequenas e Médias Empresas (PME).
Com a aprovação pelo Executivo do decreto-lei que altera a extensão do mandato da IFD, alargando a sua atividade no apoio às PME, O Governo dá seguimento à proposta que apresentou em Bruxelas, depois de União Europeia ter considerando que esta proposta apresentada pelo Governo português, liderado pelo primeiro-ministro, António Costa, estava em “consonância com as regras da União Europeia” em matéria de auxílios estatais.
Com esta decisão agora tomada em Conselho de Ministros, o Banco de Fomento passa a poder apoiar as PME sem necessidade de notificar previamente Bruxelas, aplicar medidas entretanto aprovadas ao abrigo das orientações da Comissão Europeia relativas aos auxílios estatais ao financiamento de riscos, e ainda permitir que a IFD ou Banco de Fomento passe a participar em instrumentos financeiros da União Europeia, como, por exemplo, no Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (EFSI).
Bruxelas coloca-se assim ao lado da tese defendida desde o princípio pelo Governo português, segundo a qual as atividades da IFD podem e devem contribuir para o financiamento das PME que têm dificuldades em obter financiamento do mercado, em conformidade com os objetivos da União Europeia.
Regras comunitárias
Recorde-se que, em setembro de 2014, a Comissão Europeia tinha já aprovado a criação da IFD em Portugal, tendo na altura considerado que esta instituição tinha condições objetivas para melhorar o acesso das PME ao financiamento, sem contudo, como referia, “violar as regras comunitárias da concorrência”.
O executivo comunitário concedeu esta aprovação até 31 de dezembro de 2020, por entender que o “mercado de financiamento das PME e, em especial, o âmbito das falhas de mercado poderem evoluir”, admitindo, prorrogar este prazo, na sequência de uma nova avaliação.
Assim, caberá à IFD gerir e canalizar os fundos estruturais europeus e de investimento atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014/2020, bem como ficará sob a sua responsabilidade os reembolsos dos programas financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).